IBAMA                    
       
9 Novembro
5 min de leitura

Quais as principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP?

cover image
As principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6 e nº 12. Saiba mais!
regulamentações do IBAMA para o CTF/APP

As principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6, de 15 de março de 2013 e nº 12, de 13 de abril de 2018. Essas instruções regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP e instituem o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no cadastro.

A CTF/APP tem como função o controle de atividades consideradas poluidoras e degradadora dos recursos ambientais de nosso país. Toda empresa será obrigada a se cadastrar no CTF/APP, desde que pratique uma ou mais atividades listadas na Instrução Normativa 06/13 do IBAMA.

Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre as principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP. Confira!

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

O que é Cadastro Técnico Federal - CTF?

regulamentações do IBAMA para o CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal - CTF foi instituído a partir da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente).

A responsabilidade pelo controle do cadastro é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O CTF é um instrumento de controle federal sobre empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras. Isso significa que as empresas que possuem um potencial significativamente maior de causar danos ao ambiente, flora, fauna e à saúde humana devem realizar o cadastro junto ao IBAMA.

Para realizar o cadastro, a empresa deverá comprovar documentalmente e em alguns casos fisicamente a regularidade de suas operações.

Os tipos de CTF

O CTF foi dividido em dois tipos, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).

Tanto o CTF/APP como CTF/AIDA foram estabelecidos inicialmente pela Lei Federal 6.938/81. Hoje são regulamentados, respectivamente, pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 e 10/13.

Neste artigo, abordaremos o CTF/APP.

CTF – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)

Para as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais é obrigatório o registro no CTF/APP.

O CTF/APP é destinado tanto para pessoas físicas e jurídicas cujas operações possuam algum tipo de relação com os materiais potencialmente poluidores.

O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades:

  • de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;

  • de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira. O anexo I da instrução normativo do IBAMA nº10, de maio de 2013 encontra-se quais as empresas se enquadram.

Principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP

regulamentações do IBAMA para o CTF/APP

As principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6, de 15 de março de 2013 e nº 12, de 13 de abril de 2018.

A Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.

Na IN 6/13 encontramos instruções para realizar o cadastro, a tabela das atividades que se enquadram como potencialmente poluidora e utilizadoras de recursos ambientais. Também informações sobre a competência do órgão ambiental responsável pelo cadastro, sendo assim as competências do IBAMA.

A Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018 institui o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

A IN 12/18 estabeleceu um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Elas foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento, publicadas como anexos. O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Quais são as leis ambientais correlatas?

regulamentações do IBAMA para o CTF/APP

As leis ambientais que exigem o cadastro são:

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Para que os objetivos da PNMA sejam atingidos, devem ser orientados por princípios, entre eles o cadastro o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

Além disso, a PNMA estabelece os preços dos serviços e produtos do IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, ou seja, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, através da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 que altera os arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I e 17-O da PNMA.

Penalizações para não cumprimento do CTF

A empresa que não cumpre o dever de se inscrever no CTF estará sujeito as seguintes penalizações:

  • no art. 17 da lei nº 6.938 é determinado que as empresas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros incorrerão em infração punível com multa;

  • no art. 81 do decreto 6.514 é definido que as empresas que deixarem de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando determinado pela autoridade ambiental serão punidos com multa. A multa pode varia de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00;

  • no art. 82 determina que a empresa que elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, pagarão uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.

Como prestar informações ao IBAMA sobre os resíduos gerados?

regulamentações do IBAMA para o CTF/APP

As empresas que necessitam do CTF são obrigadas a enviar ao IBAMA um relatório anual contendo a listagem de resíduos potencialmente perigosos gerados. Além do mais, devem informar também qual a destinação dada a cada um dos resíduos. Se os resíduos forem enviados a empresa tratadora é necessário informar os dados da contratada que realizará a destinação final.

No relatório deverá conter todas as quantidades geradas e as datas em que resíduo foi enviado para destinação.

Sendo assim, as principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6, de 15 de março de 2013 e nº 12, de 13 de abril de 2018. Essas instruções regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP e instituem o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no cadastro.

Para facilitar a elaboração do relatório pode ser utilizado um software específico para isso. Como é o caso do VG Resíduos, que contabiliza todos os resíduos gerados pela organização e gera o relatório do IBAMA automaticamente, com dados de gestão interna e destinação de cada material da empresa.

Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.

Vender Resíduos
seta para cima