As principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6, de 15 de março de 2013 e nº 12, de 13 de abril de 2018. Essas instruções regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP e instituem o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no cadastro.
A CTF/APP tem como função o controle de atividades consideradas poluidoras e degradadora dos recursos ambientais de nosso país. Toda empresa será obrigada a se cadastrar no CTF/APP, desde que pratique uma ou mais atividades listadas na Instrução Normativa 06/13 do IBAMA.
Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre as principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP. Confira!
O que é Cadastro Técnico Federal - CTF?
O Cadastro Técnico Federal - CTF foi instituído a partir da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente).
A responsabilidade pelo controle do cadastro é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O CTF é um instrumento de controle federal sobre empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras. Isso significa que as empresas que possuem um potencial significativamente maior de causar danos ao ambiente, flora, fauna e à saúde humana devem realizar o cadastro junto ao IBAMA.
Para realizar o cadastro, a empresa deverá comprovar documentalmente e em alguns casos fisicamente a regularidade de suas operações.
Os tipos de CTF
O CTF foi dividido em dois tipos, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).
Tanto o CTF/APP como CTF/AIDA foram estabelecidos inicialmente pela Lei Federal 6.938/81. Hoje são regulamentados, respectivamente, pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 e 10/13.
Neste artigo, abordaremos o CTF/APP.
CTF – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Para as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais é obrigatório o registro no CTF/APP.
O CTF/APP é destinado tanto para pessoas físicas e jurídicas cujas operações possuam algum tipo de relação com os materiais potencialmente poluidores.
O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades:
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de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
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de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira. O anexo I da instrução normativo do IBAMA nº10, de maio de 2013 encontra-se quais as empresas se enquadram.
Principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP
As principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6, de 15 de março de 2013 e nº 12, de 13 de abril de 2018.
A Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.
Na IN 6/13 encontramos instruções para realizar o cadastro, a tabela das atividades que se enquadram como potencialmente poluidora e utilizadoras de recursos ambientais. Também informações sobre a competência do órgão ambiental responsável pelo cadastro, sendo assim as competências do IBAMA.
A Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018 institui o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A IN 12/18 estabeleceu um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Elas foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento, publicadas como anexos. O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Quais são as leis ambientais correlatas?
As leis ambientais que exigem o cadastro são:
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Para que os objetivos da PNMA sejam atingidos, devem ser orientados por princípios, entre eles o cadastro o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Além disso, a PNMA estabelece os preços dos serviços e produtos do IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, ou seja, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, através da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 que altera os arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I e 17-O da PNMA.
Penalizações para não cumprimento do CTF
A empresa que não cumpre o dever de se inscrever no CTF estará sujeito as seguintes penalizações:
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no art. 17 da lei nº 6.938 é determinado que as empresas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros incorrerão em infração punível com multa;
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no art. 81 do decreto 6.514 é definido que as empresas que deixarem de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando determinado pela autoridade ambiental serão punidos com multa. A multa pode varia de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00;
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no art. 82 determina que a empresa que elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, pagarão uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.
Como prestar informações ao IBAMA sobre os resíduos gerados?
As empresas que necessitam do CTF são obrigadas a enviar ao IBAMA um relatório anual contendo a listagem de resíduos potencialmente perigosos gerados. Além do mais, devem informar também qual a destinação dada a cada um dos resíduos. Se os resíduos forem enviados a empresa tratadora é necessário informar os dados da contratada que realizará a destinação final.
No relatório deverá conter todas as quantidades geradas e as datas em que resíduo foi enviado para destinação.
Sendo assim, as principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6, de 15 de março de 2013 e nº 12, de 13 de abril de 2018. Essas instruções regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP e instituem o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no cadastro.
Para facilitar a elaboração do relatório pode ser utilizado um software específico para isso. Como é o caso do VG Resíduos, que contabiliza todos os resíduos gerados pela organização e gera o relatório do IBAMA automaticamente, com dados de gestão interna e destinação de cada material da empresa.
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