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Todos os resíduos que são gerados devem ser destinados de forma correta, para evitar efeitos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Além dessas razões, as empresas podem receber multas altíssimas e sanções legais devido à falta de gerenciamento de resíduos adequada.
Nesse artigo focaremos na questão dos resíduos inertes. Veremos as formas mais indicadas para a destinação desse tipo de material.
Tudo começa com a classificação do resíduo
A norma ABNT 10004/04 dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos de acordo com as propriedades de cada tipo de resíduo. Essa classificação se baseia na caracterização como:
- aspectos físico-químicos;
- biológicos;
- qualitativos e/ou quantitativos das amostras.
A partir daí, conforme a classificação do resíduo pode-se escolher a melhor forma para destinação do resíduo, neste caso: o inerte.
Destinando corretamente os resíduos, a empresa estará cumprindo também a Lei 12.305/2010, da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), além da norma ABNT 10004/04.
Confira a classificação de acordo com a norma:
- Resíduos Classe I – Perigosos
Os resíduos considerados perigosos são aqueles que têm características que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que tem contato com o resíduo perigoso.
Para um resíduo ser considerado perigoso, o material deve apresentar pelo menos uma das características a seguir: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade.
A NBR 10004/04 aponta critérios específicos para o profissional capacitado classifique e avalie cada propriedade dos resíduos, de maneira que, se enquadrados como perigosos, sejam tomadas as devidas providencias para ter mais cuidado com o transporte e a correta destinação desses materiais.
- Resíduos não perigosos não inertes (Classe II A)
São resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Contudo, não se pode dizer que esses resíduos classe II A não trazem perigos aos seres humanos ou ao meio ambiente.
Os materiais desta classe podem oferecer outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.
Resíduos dessa classificação merecem a mesma cautela para destinação final e tratamento do resíduo de classe I.
- Resíduos não perigosos inertes (Classe II B)
Os resíduos dessa classificação não têm nenhuma das características do resíduos de classe I.
Porém, se mostram indiferentes ao contato com a água destilada ou desionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos.
Com isso, não apresentam solubilidade ou combustibilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito à mudança de cor, turbidez e sabor, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10004/04.
A necessidade de caracterizar os resíduos para determinar seu destino final tornou-se essencial, principalmente para evitar sua disposição em locais inadequados, que possam causar contaminação do meio ambiente.
Saiba mais sobre os resíduos inertes
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Os resíduos inertes são caracterizados por não se decomporem e não sofrerem alteração na composição com o passar do tempo.
Não Inertes: Os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papéis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item.
Exemplo de resíduos não inertes: materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, resíduos provenientes de limpeza de caldeiras e lodos provenientes de filtros, EPI’s (uniformes e botas de borracha, pó de polimento, varreduras, polietileno e embalagens, prensas, vidros (para-brisa), gessos, discos de corte, rebolos, lixas e EPI’s não contaminados.
Esses resíduos podem ser dispostos em aterros sanitários e até mesmo reciclados. Esses resíduos não poluem porque não alteram o solo e nem as águas, tendo em vista que quando em contato com ambos não são liberadas substâncias que prejudiquem.
Segue abaixo exemplos de possíveis tipos de resíduos inertes:
- resíduos comerciais, industriais, público, de serviços de saúde, portos e aeroportos, e agrícolas.
Outros itens como madeiras não contaminadas, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros também pertencem à mesma classificação. Eles não poluem porque não alteram o solo e nem a água. Quando em contato com ambos não liberam substâncias que possam prejudicar o meio ambiente.
Precisa de ajuda na gestão de resíduos?
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A VG Resíduos, empresa do Grupo Verde Ghaia, dispõe de toda sistemática para se ter sucesso no cumprimento da legislação vigente e na disposição final dos seus resíduos; permitindo a empresa a realização completa do processo, e monitoração dos históricos das disposições finais dos resíduos.
Ainda, a equipe da Verde Ghaia, pode te ajudar a implantar a ISO 14001, um sistema de Gestão Ambiental que ajuda todos os tipos de empreendimentos a terem mais controle ambiental nos seus processos e ter economias, e atender às leis e exigências ambientais.
A consultoria on line da Verde Ghaia também poderá ser útil para auxiliar na implementação de qualquer sistema de normatização, de forma eficaz e com o melhor preço e qualificação do mercado.
A VG Resíduos conta também com o software Mercado de Resíduos que promove o encontro entre empresas tratadoras e compradoras de resíduos. A partir da ferramenta é possível ganhar dinheiro com o que antes era classificado como prejuízo.
Quais as destinações corretas para os resíduos inertes?
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Os resíduos inertes podem ser depositados em aterros sanitários.
Os outros resíduos para serem dispostos em aterros sanitários deverão ser tratados para eliminar radioatividade, potogenicidade, e algumas vezes podem ser incinerados.
Com a destinação final adequada, surgem os seguintes benefícios:
- não haverá passivo ambiental;
- terá respaldo perante a fiscalização ambiental e de saúde;
- controle interno de ativos e passivos;
- ação ambientalmente correta.
O passo a passo para ter controle e destinar corretamente é:
- relacionar os resíduos a serem descartados (nome, lote, validade e quantidade);
- enviar a relação para empresa contratada que coleta e dispõe corretamente os seus resíduos;
- caso não possua terceirização, a VG Resíduos te ajuda a encontrar uma empresa licenciada para realizar esse tipo de serviço.
O aterro sanitário é a melhor destinação para os resíduos inertes. Trata-se de um processo para a disposição final no solo, permitindo um confinamento seguro em termos de controle e proteção ambiental e proteção à saúde pública.
O aterro sanitário não contamina o solo, o lençol freático, as águas superficiais e a atmosfera. Controle ainda a proliferação de vetores de doenças e não apresenta riscos de desabamento.
Podendo serem dispostos, os resíduos inertes, em aterros classe IIB: este aterro deverá possuir sistema de drenagem em águas pluviais e um programa de monitoramento ambiental.
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