PGRS                    
       
16 Maio
9 min de leitura

Quais os principais Benefícios do PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

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O PGRS é um documento que mostra que a organização possui programas para minimizar a geração de resíduos e comprometimento com o meio ambiente. Confira!
benefícios do PGRS

Você sabe quais os principais benefícios do PGRS? O documento que deve ser elaborado por diversas empresas oferece segurança de que os processos produtivos estão sendo controlados.

Também mostra que essa organização possui programas para minimizar a geração de resíduos na fonte. Além disso, demonstra que possui uma produção mais limpa e o comprometimento com o meio ambiente.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo, você entenderá a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e quais os seus principais benefícios. Confira!

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O que é PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos?

benefícios do PGRS

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O PGRS é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.

Através do PGRS são indicadas as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam adequadamente a gestão de resíduos sólidos.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Quais empresas estão obrigadas a elaborar o PGRS?

benefícios do PGRS

A PNRS, através da lei 12.305/2010 determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Como deve ser elaborado o PGRS?

benefícios do PGRS

Primeiramente é preciso saber o conteúdo mínimo que o documento deve ter. Sendo assim, o PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:

  • descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
  • diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
  • dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
  • definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  • plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;
  • no PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
  • metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
  • ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
  • revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

Depois é preciso identificar as leis e normas federais, estaduais e municipais que a empresa deve seguir. Isso quer dizer que sempre antes de elaborar o plano a organização deve verificar quais leis e normas são pertinente ao correto gerenciamento de resíduo gerado pela sua atividade.

Após identificar as normas já pode começar elaborar o PGRS.

Passo a passo para elaborar PGRS

Abaixo elaboramos uma passo a passo de como elaborar o plano:

  1. Diagnóstico dos setores: identifique cada fonte geradora da empresa (escritório, manutenção, almoxarifado, expedição, refeitório, etc.);

  2. Faça um diagnóstico de todos os setores: identificando quais atividades são desenvolvidas e quantas pessoas trabalham. Também, quais insumos são utilizados e se acontece algum descarte ali;

  3. Identifique os resíduos gerados em cada setor: com a relação de todos os setores e o diagnóstico das atividade e insumos utilizados, identifique os tipos de resíduos que cada um deles gera (plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos);

  4. Depois de identificados os tipos de resíduos, conheça a quantidade gerada;

  5. Classifique os resíduos: todos os resíduos sólidos coletados nos setores deverão ser classificados, para sua posterior segregação, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04;

  6. Segregue e Armazene: após classificar os resíduos segregue e armazene-os. A segregação dos resíduos deve considerar a sua classificação, a fim de evitar riscos caso os resíduos reajam entre si. Portanto, os resíduos devem ser segregados e armazenados conforme suas características.

A segregação obedecerá a CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04, para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento ou disposição final.

A segregação dos resíduos deve ser realizada na fonte geradora, como medida eficaz para a redução, a reutilização e a reciclagem dos mesmos.

Os resíduos deverão ser segregados em áreas identificadas de acordo com as cores padrão para cada tipo de resíduo.

Os locais para armazenamento temporário serão sinalizados e determinados de acordo com as especificações técnicas da NBR 11.174/90 e 12.235/92.

  1. Determine o transporte dos resíduos: o transporte deverá ser planejado para retirar os resíduos sempre que o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade.

Para um correto transporte, é necessário que o transportador tenha uma licença de operação para realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), do MTR, FDSR, Ficha de Emergência, etc.;

  1. Defina o tipo de destinação Final: a destinação final dos resíduos deverá ser realizado por uma empresa especializada e licenciada;

  2. Estabeleça um plano de contingência a fim de reduzir os riscos ambientais.]

Quais os benefícios do PGRS?

benefícios do PGRS

O PGRS quando elaborado, implantado, executado e monitorado da maneira correta trás diversos benefícios para a empresa. Entre eles a organização do ambiente de trabalho, a redução de custos no seu processo produtivo e a minimização dos riscos decorrentes de uma gestão de resíduos ineficiente.

Os principais benefícios do PGRS são:

Redução de Custos com destinação final

A elaboração e implantação do PGRS contribuem para redução de custos com a destinação de resíduos. Já que para elaborar o documento é necessário diagnosticar a fonte de geração de resíduos, propor medidas de redução e orientar a correta segregação dos mesmos. Assim evita-se que os resíduos sejam destinados de forma inadequada o que acarreta diretamente no aumento dos custos de destinação.

Redução de custos com matéria prima

O diagnóstico da fonte gerador de resíduos permite criar indicadores de desempenho e desperdício de matéria prima ao longo dos processos, contribuindo na identificação de falhas desses processos. Assim a organização consegue eliminar esses desperdícios ou até mesmo identifica a possibilidade de reaproveitar as perdas dentro de outros processos.

Redução dos custos com equipamentos para armazenamento de resíduos e pessoal para gestão

Ao elaborar o PGR são determinados a quantidade, tamanho, tipo e localização dos equipamentos de segregação e principalmente a quantidades de profissionais necessários a realização da gestão dos resíduos. Sendo assim, evita-se que seja gasto muito com equipamentos que não serão utilizados ou a contratação de mão de obra que não será aproveitada.

Ganho de espaço e melhora na organização

Com o PGRS é possível identificar cada tipo de resíduo, o seu volume de geração e método de destinação final (aterro sanitário, tratamento, coprocessamento, aterro industrial, reciclagem, etc.) específico.

Sabendo disso, fica mais fácil determinar a melhor localização para o armazenamento destes resíduos e a periodicidade ideal para a coleta dos mesmos. Isso contribuiu muito para organização do espaço dentro da organização.

Prevenção e Controle dos Impactos Ambientais

A redução da geração de resíduos permitida ao elaborar o PGRS e a correta segregação e destinação final dos mesmos contribui para o controle e prevenção dos impactos ambientais gerados pela destinação inadequada dos resíduos.

Melhoria da visibilidade da empresa

A correta gestão dos resíduos sólidos, a qual inclui a elaboração do PGRS, aumenta a credibilidade da empresa perante seus fornecedores e clientes, assim como perante ao órgão fiscalizador.

Além disso, agiliza os processos de renovação da licença ambiental e também reduzindo o risco de multas.

Como a VG Resíduos auxilia a elaborar o PGRS?

Todas as informações necessárias para elaborar o PGRS precisam estar localizadas em um local seguro para que os dados não se percam e, quando houver dúvidas, possa ser consultado.

Portanto, a utilização de sistemas automatizados de gestão é a ferramenta ideal.

A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o controle das destinações.

O software permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.

A solução da VGR é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.

A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Sendo assim, os principais benefícios do PGRS são a redução de custos com destinação de resíduos, custo com matéria prima, além de uma melhora na organização e na imagem da empresa.

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