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27 Março
9 min de leitura

Normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais

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O gerenciamento dos resíduos deve ser conduzido de forma adequada em todas as etapas, principalmente no armazenamento. Sendo assim, é preciso... Saiba mais!
Normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais

O gerenciamento dos resíduos deve ser conduzido de forma adequada em todas as etapas, principalmente no armazenamento. Sendo assim, é preciso seguir normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais. A NBR 11.174 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos classes IIA - não inertes e IIB – inertes. A NBR 12.235 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Neste artigo você conhecerá quais as normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais. Confira!**

A aplicação de boas práticas na coleta, no armazenamento e no transporte evitam sanções, uma vez que, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que a cadeia produtiva é o responsável pelo manejo de resíduo e a adequada destinação final.

O gerador, o transportador e os destinatários finais são corresponsáveis e poderão sofrer sanções do Poder Público caso não garantam o armazenamento e transporte adequado e a destinação para locais próprios. O gerador não deve contratar empresas que não possuam licenciamento ambiental para o transporte e destinação dos resíduos.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

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Mas o que são resíduos industriais e qual a sua classificação?

Com o aumento do consumo de produtos e do ritmo de fabricação industrial muitas empresas têm se preocupado com a gestão de resíduos industriais.

Há um acúmulo de resíduos industriais, que muitas vezes são despejados no meio ambiente colocando em risco a saúde humana e a preservação ambiental.

Diante disso, as indústrias precisam ser ambientalmente responsáveis, adotando medidas para evitar os impactos ambientais dos resíduos. Sendo assim, adotar uma gestão de resíduos eficiente deixou de ser uma obrigação legal e passou a ser uma prática sustentável.

Mas antes de realizar uma gestão de resíduos ambientalmente adequada é preciso conhecer melhor o resíduo que gera.

Sendo assim, resíduo industrial é definido como sendo toda “sobra” da produção industrial que não pode ser descartada sem controle. Por ter em sua composição diversos materiais originados do processo industrial.

Esses resíduos podem ser perigosos, trazendo consequências negativas para o meio ambiente e, também para saúde pública, por isto exige um método específico para seu tratamento.

São considerados resíduos perigosos: restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas); material hospitalar (são patogênicos); produtos químicos (podem ser tóxicos, reativos ou corrosivos); produtos radioativos; lâmpadas fluorescentes; pilhas e baterias (têm vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente).

Os resíduos podem ser classificados em perigosos e não perigosos. No Brasil, para classifica-los, adota-se a norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Essa norma divide os resíduos da seguinte forma: classe I (perigosos), classe II A (não inertes) e classe II B (inertes).

Pela NBR 1004/04 os resíduos são classificados como:

  • Resíduos Classe I – Perigosos:  apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;

  • Resíduos Classe II A – Não Inertes: não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;

  • Resíduos Classe II B – Inertes: não se decompõem e não sofrem alteração da sua composição com o passar o tempo. Em contato com solo ou água não são poluentes, já que não liberam substâncias nocivas.

Já em relação à caracterização, os resíduos devem ser diagnosticados quanto:

  • origem: indica o estado físico no qual o resíduo se encontra; o seu aspecto; cor; se possui odor; e o grau de heterogeneidade;

  • estado físico: revela em qual processo originou-se; de qual atividade industrial pertence; e qual o seu principal constituinte;

  • melhor destinação: se deve ser enviado para aterro ou pode ser recuperado por empresas tratadoras.

Normas aplicáveis aos locais de armazenamento dos resíduos industriais

Normas aplicáveis aos locais de armazenamento dos resíduos industriais

A ABNT publicou duas normas para o armazenamento de resíduos de forma correta.

A NBR 11.174 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos classes IIA - não inertes e IIB – inertes.

A NBR 12.235 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

Estas duas normas têm como premissa a proteção ao meio ambiente e da saúde do homem quando seguidas de modo apropriado.

Devem ser aplicadas tanto pelos geradores de resíduos, quanto pelos terceiros contratados para o armazenamento de resíduos.

NBR 12235: norma aplicável ao armazenamento de resíduos perigosos

O armazenamento dos resíduos sólidos Classe I deve ser conforme a norma ABNT NBR 12235.

Esta norma dispõe que o armazenamento deve ser feito de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo.

O resíduo deve ser acondicionado até reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.

A norma exige que seja feito uma análise das propriedades físicas e químicas do resíduo antes de ser armazenado.

Deve ser elaborado um plano de amostragem contendo:

  • a descrição do resíduo (origem deste resíduo);

  • local onde a amostra foi coletada;

  • quais métodos e quais normas aplicáveis foram utilizados;

  • a frequência de análise; a caracterização do resíduo;

  • indicar se o resíduo, quando manipulado, apresenta incompatibilidade com outros, especificando-os.

O local utilizado para o armazenamento de resíduos sólidos deve ser projetado de uma forma que:

  • o perigo de contaminação ambiental seja minimizado;

  • que respeite as distâncias indicadas pela legislação vigente no que se refere a mananciais hídricos, lençol freático, núcleos habitacionais, logradouros públicos, rede viária, atividades industriais as que poderão gerar faíscas, vapores reativos, umidade excessiva, etc.;

  • os riscos potenciais de fenômenos naturais como chuva, ventanias, inundações, marés altas, queda de barreiras, deslizamentos de terra, afundamento do terreno, erosão, etc.;

  • o local deve ser isolado de forma que impeça o acesso de pessoas estranhas e sinalizado de forma que indique o risco;

  • o manuseio deve ser executado utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.

NBR 11174: norma aplicável ao local de armazenamento dos resíduos sólidos não perigosos

A norma aplicável ao armazenamento de resíduos classe II é a NBR 11174. Esta norma dispõe que o armazenamento deve ser de maneira que minimize o risco de contaminação ambiental. O local deve ser aprovado pelo órgão Ambiental do Estado e atendo a legislação específica.

Os resíduos de classe II não devem ser armazenados juntamente com resíduos de classe I. O armazenamento pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel.

Os resíduos não inertes e inertes devem ser armazenados levando em consideração os aspectos relativos ao isolamento, sinalização, acesso à área, medidas de controle de poluição ambiental, treinamento de pessoal e segurança da instalação. Deve ser sinalizado de tal forma que impeça o acesso de pessoas estranhas.

Qualquer que seja a forma de armazenamento dos resíduos deve ser tomada medidas de controle de poluição atmosférica. No caso de armazenamento em contêineres, tanques e/ou tambores, devem-se prever medidas para contenção de vazamentos acidentais.

A instalação deve possuir um registro de sua operação, que deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo o período de encerramento das atividades.

Outras normas

Há também outras normas que complementam a NBR 11.174 e a NBR 12.235 que são:

  • ABNT NBR 10.004 - classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;

  • ABNT NBR 10.157 - define critérios para projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos;

  • ABNT NBR 10.006 - define procedimentos para solubilização de resíduos;

  • ABNT NBR 10.007/2004 – define procedimentos para a amostragem de resíduos;

  • ABNT NBR 14725:3 – define procedimentos para elaboração da Ficha de Informações de segurança de produto químico FISPQ.

  • ABNT NBR 16725 – define procedimentos para elaboração da Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR).

  • ABNT NBR 13.221 – define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos.

Critérios básicos definidos pelas normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais

Critérios básicos definidos pelas normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais

Para o armazenamento de resíduos industriais é preciso seguir os critérios definidos nas normas de armazenamento a fim de garantir que os resíduos não sofrerão alteração da qualidade, quantidade, ou de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Basicamente, os resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, não devem ser armazenados juntamente com os demais resíduos classificados como não perigosos conforme determina a ABNT NBR 10.004.

É necessário implantar uma área de contenção, fazer um inventário e um plano de amostragem.

Também, devem garantir que possuam uma área de armazenamento que atenda a necessidade real da empresa geradora.

A área de armazenamento de resíduos deverá ter as seguintes características básicas, conforme definidos pelas normas:

  • coberta, ventilada, com acesso adequado e controlado para a entrada e saída dos resíduos e acesso impedido para pessoas estranhas;

  • estar sobre base impermeável que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;

  • possuir área de drenagem e captação de líquidos contaminados para posterior tratamento;

  • todos os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados e segregados segundo suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, evitando-se a incompatibilidade entre eles;

  • distante de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

A Interação do sistema de gestão ambiental com as normas

O Sistema de Gestão Ambiental potencializa uma empresa a alcançar melhores níveis de produtividade, proporcionam benefícios recíprocos para à organização assim como para o meio ambiente.

Para tal, a empresa deve se estruturar para eliminar e minimizar os impactos ambientais, por meio de processos preventivos ou medidas efetivas, interligando essas ações com normas vigentes.

Com a nova versão da ISO 14001 é visível à preocupação com o armazenamento e destinação dos resíduos.

Como fazer gerenciamento dos resíduos industriais?

A intensa atividade industrial contribui para o grande volume de resíduo solido. Como discutido esse resíduo necessita de um armazenamento adequado. A gestão adequada é o primeiro passo para que as organizações contribuam para o meio ambiente saudável.

Todas as informações necessárias para fazer um gerenciamento de resíduos eficiente precisam estar localizadas em um local seguro para que os dados não se percam e, quando houver dúvidas, possa ser consultado.

Portanto, a utilização de sistemas automatizados de gestão é a ferramenta ideal.

A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o controle das destinações.

O software permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.

A solução VG Resíduos é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.

A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

A VG Resíduos gera toda documentação online e automaticamente, como MTR, FDSR, Ficha de Emergência etc..

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