resíduos                    
       
16 Março
8 min de leitura

Em quais casos é necessária licença para transportar resíduos?

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A licença para transporte de resíduos é aplicável ao transporte de resíduos perigosos. As licenças para transporte são parte fundamental. Saiba mais!
licença para transportar resíduos

A licença para transporte de resíduos é aplicável ao transporte de resíduos perigosos. As licenças para transporte são parte fundamental do processo de adequação para atuação no mercado de transporte de resíduos. Principalmente quando o assunto é material perigosos.

Uma das atividades mais importantes do processo de destinação de resíduos é o transporte. Existe uma infinidade de resíduos, para muitos deles, o transporte não necessita de regras especiais, no entanto, existem alguns tipos de resíduos que requerem algumas ações especiais para transporte e acondicionamento, sendo eles os resíduos perigosos.

Confira o que veremos neste artigo:

Neste artigo você entenderá melhor sobre a obrigação do licenciamento ambiental para o transporte de resíduos perigosos!

Gestão ambiental

Existe uma licença específica para transportar resíduos?

Sim. Entretanto no Brasil apenas os resíduos listados na Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) necessitam de licenças especiais, os demais estão desobrigados das autorizações e podem ser transportados como quaisquer outros itens, desde que haja a emissão de Nota Fiscal. Ou seja, o licenciamento ambiental é aplicável ao transporte de resíduo perigoso.

A resolução nº 5232 é considera uma das mais importantes em relação ao transporte de resíduos perigosos. Ela veio para substituir a Resolução ANTT 420/2004.

Conforme a resolução, os resíduos perigosos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis á classe de risco apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios da regulamentação.

Para efeito de transporte, resíduos são substâncias, soluções, misturas ou artigos que contêm (ou estão contaminados por) um ou mais produtos sujeitos aos critérios da resolução.

Ainda, de acordo com a Resolução os resíduos perigosos para transporte são classificados como sendo aqueles contaminados por um ou mais produtos considerados perigosos pela ANTT. Estes resíduos devem ser transportados segundo os critérios de sua respectiva classe de risco; aqueles abrangidos pela Convenção de Basileia; resíduos de saúde, resíduos de borracha, de lã úmida, de zircônio, resíduos oleosos de algodão e resíduo têxtil úmido.

Gestão ambiental

Quais os tipos de resíduos que requerem uma autorização especial para transporte?

Por definição, apenas resíduos perigosos requerem licença.

Os produtos perigos, de acordo com a legislação brasileira são divididos em nove classes, cuja descrição segue abaixo:

1 - Materiais Explosivos 2 - Gases 3 - Líquidos Inflamáveis 4 - Sólidos Inflamáveis 5 - Substâncias Oxidantes 6 - Substâncias Tóxicas e/ou Infectantes 7 – Materiais Radioativos 8 - Corrosivos 9 - Substâncias Perigosas Diversas

Dentro das classes há outras subclasses que ajudam na localização da classificação exata do material a ser transportado.

O que são resíduos perigosos?

Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam algum potencial risco ao meio ambiente ou à saúde humana.

Para um resíduo ser considerado perigoso, esses devem apresentar pelo menos uma das características a seguir: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade.

A NBR 10004/04 aponta critérios específicos para o profissional capacitado classifique e avalie cada propriedade dos resíduos, de maneira que, se enquadrados como perigosos, sejam tomadas as devidas providências para ter mais cuidado com o transporte e a correta destinação desses materiais.

São considerados resíduos perigosos:

  • restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas);
  • material hospitalar (são patogênicos);
  • produtos químicos (podem ser tóxicos, reativos ou corrosivos);
  • produtos radioativos;
  • lâmpadas fluorescentes;
  • pilhas e baterias (têm vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente).

Quais as obrigações das transportadoras de resíduos perigosos?

Abaixo listamos as principais obrigações legais que as transportadoras de resíduos perigosos devem seguir:

  • as transportadoras de resíduos perigosos dentro dos Estados devem emitir a licença ambiental no órgão Estadual de Meio Ambiente;

  • para transporte interestadual (transporte entre Estados) de resíduos devem emitir a licença junto ao IBAMA;

  • as transportadoras devem realizar o cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP. Esse cadastro é realizado no IBAMA;

  • também devem realizar o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP no IBAMA;

  • devem emitir o Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;

  • realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFCA.

Outras Licenças Ambientais podem ser exigidas conforme o tipo de resíduo transportado, como por exemplo, transporte de resíduo radioativo. Estes devem cumprir as exigências da Norma CNEN-NE-5.01.

Está norma estabelece requisitos de segurança e proteção a serem atendidos desde a origem até o destino final, de forma a assegurar o adequado nível de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente aos efeitos nocivos das radiações ionizantes.

As licenças da ANTT valem apenas para o transporte por rodovias?

As licenças concedidas pela ANTT são válidas para o transporte de resíduos perigosos por rodovias e ferrovias, já a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos é emitida pelo IBAMA e vale também para o transporte por vias fluviais e aéreas.

Quais os procedimentos necessários à emissão de licença de transporte de resíduos perigosos?

licença para transportar resíduos

Segundo o IBAMA, para a emissão da licença para produtos perigosos é necessário que a empresa esteja em condições de receber o Certificado de Regularidade Ambiental, de acordo com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Uma vez com os dados atualizados, o órgão verificará a elegibilidade da empresa para receber a autorização para transporte de produtos perigosos e consequentemente para resíduos perigosos.

No ato de cadastro dos veículos e das licenças de operação junto à ANTT, a empresa deverá apresentar os requisitos exigidos para o transporte de material perigoso. Uma vez em adequação, poderá requerer sua licença.

Para o licenciamento ambiental são exigidos uma série de documentos. Tais como:

  • memorial descritivo do processo industrial da empresa;

  • formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;

  • cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;

  • cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;

  • cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;

  • cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;

  • cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;

  • cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

  • cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;

  • cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;

  • cópia da Licença ambiental anterior, se houver;

  • guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;

  • planta de localização do empreendimento;

  • croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.

Além destes, poderá ser exigido:

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Existe alguma licença privada para o transporte de resíduos perigosos?

Existe uma certificação chamada SASSMAQ criada para empresas que prestam serviços à indústria química. De forma geral, transportadoras que atendem indústrias químicas precisam contar com essa certificação, tanto para transporte de produtos quanto para o de resíduos.

Apesar de não ser uma obrigação legal, a SASSMAQ tornou-se uma regra de mercado para as transportadoras que pretendem ingressar na área química.

Para obter a certificação SASSMAQ, a empresa deve realizar alterações em sua operação para adequar-se aos requisitos da norma e posteriormente deve ser submetida a uma auditoria de um organismo certificador independente, o qual verificará a conformidade das operações da empresa às exigências da norma.

O que pode ocorrer com a empresa que transportar resíduos perigosos sem autorização?

Caso a empresa encarregue-se de realizar um frete de produtos perigosos, mas não tenha a devida licença, estará sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes.

No caso de abordagem, a empresa pode ser multada e ter a carga apreendida. No caso da ocorrência de acidentes, o transporte irregular poderá ser um agravante em um possível processo movido contra a empresa.

Para transportar resíduos perigosos é necessário alterar a documentação fiscal?

Para conseguir as licenças de transportes de resíduos perigosos, a empresa também precisará alterar os documentos fiscais emitidos. Agora, a descrição dos resíduos perigosos é obrigatória no documento.

Os resíduos deverão vir precedidos do número do código ONU correspondente à sua classificação, além do mais, deverá vir precedido das letras ONU.

Também deverão ser identificadas nos documentos fiscais a classe ou o conjunto de classes de risco (conforme apresentado neste artigo), na qual o resíduo se enquadra.

Como verificar se a sua transportadora cumpre a legislação?

É de responsabilidade gerador os resíduos transportados para destinação final. Mesmo que se tenha contratado de terceiro o serviço de transporte. Portanto a empresa deve realizar uma gestão eficiente de seus fornecedores.

A gestão de fornecedores é a melhor forma de manter sob controle possíveis riscos de que terceiros possam afetar a qualidade do seu produto ou serviço, promover passivos ambientais e comprometer a reputação da sua marca.

A VG Resíduos torna a gestão de fornecedores da empresa um processo mais fácil. Com o auxilio da VG Resíduos o seu negócio passa a contar com ferramentas de contagem de prazos para controle de condicionantes e licenças; a automatização dos processos de comunicação; a emissão de alertas para coleta; registro e conferência de comprovantes e todos os tradicionais documentos referentes ao tratamento e disposição/destinação final de resíduos.

Automatizar o processo de gestão de fornecedores de resíduos por meio da tecnologia traz diversos benefícios para a empresa. Um deles são a padronização e reunião das informações em uma base única de dados, a integração com outros sistemas. Também, a emissão de relatórios gerenciais e redução do tempo investido na contrata ção e gestão do fornecedor.

Portanto, a licença para transportar resíduos é aplicável ao transporte de resíduos perigosos. A falta do licenciamento ambiental pode levar a empresa a sofre penalidades. E o gerador poderá sofrer também consequências por não ter verificado se o transporte contratado possui licença para executar tal serviço.

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