
Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente através de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada. A preocupação com questões ambientais e a necessidade de uma produção mais sustentável fez com que as leis ambientais e a fiscalização pelos órgãos ambientais tornassem mais rígidas, gerando um aumento das penalidades.
A legislação, através da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que refere aos crimes ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado. Muitas vezes, para evitar multas ambientais você precisa cumprir com todas as leis e normas. Veja agora o que abordaremos neste artigo:
Crimes e multas ambientais relacionadas à má gestão de resíduos
Práticas que geram multas na gestão de resíduos
Conheça as dicas para evitar multas ambientais
Saiba como a VG Resíduos facilita a gestão de resíduos
Conheça neste artigo cinco dicas para evitar essas penalidades! Então vamos lá!

Crimes e multas ambientais relacionadas à má gestão de resíduos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, através da lei 12.305/10, estabelece as diretrizes e os instrumentos para que a empresa evite penalidades pela gestão de resíduos adequada.
Na PNRS fica determinado que a empresa que não cumprir o disposto da lei ficará sujeito a sofrer penalidades fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Os crimes ambientais pela má gestão e descarte irregular de resíduos e as penalidades regulamentada pela Lei 9.605/98 são classificados em:
- crime contra a fauna (art. 29 a 37);
- crime contra a flora (art. 38 a 53);
- poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61);
- poluição que provoque danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição à flora;
- poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público;
- não adoção de medidas preventivas em caso de dano ambiental grave ou irreversível.
- contra a administração ambiental (art. 66 a 69) – quando a empresa deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente;
- qualquer forma de armazenamento, ou abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis.
As penalidades previstas pela má gestão e descarte irregular de resíduos são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais grave a conduta, mais severa a punição. As penalidades podem ser:
- suspensão total ou parcial das atividades;
- pagamento de multas;
- interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
- a proibição de obter investimento por instituições públicas;
- a prestação de serviços à comunidades através de custeio de programas e projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais.
As práticas que geram multas na gestão de resíduos
Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garante a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas geram multas.
A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS, é passivo de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Não ter fornecedor licenciado e qualificado para a gestão de resíduos é uma prática que também pode levar a empresa a sofrer penalidades. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada.
A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.
Outro prática passiva de multas ambientais é não possuir um sistema de logística reversa implementado nas empresas que são obrigadas a possuir.
Também, para a empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, não possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.
Destinação e disposição inadequada dos resíduos é um crime ambiental grave. É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.
O transporte inadequado de resíduos também é punível. O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016.
Em fiscalizações se percebido a falta de documentos que comprovem a destinação adequada empresa também sofrerá punições. Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos.
Os principais documentos exigidos por lei são: Certificado de Destinação Final de Resíduos; CADRI; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; Relatório CONAMA 313; entre outros.
Conheça as dicas para evitar multas ambientais

Listamos cinco dicas para a sua empresa evitar multas ambientais pela gestão de resíduos adequada. Confira!
1º: Faça a gestão dos fornecedores e mantenha os contratos em dia
Você como gerador de resíduos é responsável por dar a destinação final ambientalmente adequada a eles. Isso mesmo quando foi realizada a contratação de um fornecedor para fazer o processo.
A sua empresa neste caso é corresponsável pelo descarte indevido, tratamento incorreto ou transporte do material para tratamento offsite.
Portanto, para evitar multas ambientais provocados por uma má gestão de resíduos de seu fornecedor, certifique-se de que ele tenha o cadastro junto aos órgãos competentes, além do credenciamento em dia e contratos adequados às suas atividades.
2º: Certificado de destinação final - CDF
A destinação final ambientalmente adequada é um dos passos necessários para se evitar sérios impactos ambientais. O método adequado de comprovação da destinação de um resíduo é através do certificado de destinação final (CDF).
Exija sempre o CDF e confira a autenticidade do documento
3º Ateste o transporte adequado dos resíduos
Emita o documento que comprova o transporte adequado dos resíduos da empresa até o local de destinação final. O MTR é um documento obrigatório utilizado para controlar a movimentação dos resíduos de maneira legal e adequada e, também, serve para descrever detalhadamente seu tipo.
4º Fique em dia com o prazo dos certificados de licenciamento ambiental
Muitas empresas são multadas por negligenciar a validade de seus licenciamentos ambientais. Fique atento ao prazo dos licenciamentos ambientais.
5º Obtenha um sistema automatizado para sua gestão de resíduos
Sistemas automatizados de gestão de resíduos podem facilitar o envio das documentações ambientais, afastar multas ambientais, simplificar o trabalho da equipe ambiental, reduzir custos e economizar tempo. Além disso, posso manter todos os documentos exigidos legalmente atualizados e sincronizados com os órgãos ambientais.

Saiba como a VG Resíduos facilita a gestão de resíduos

Pensando em uma maneira das empresas evitarem multas ambientais e facilitar a gestão de resíduos a VG Resíduos desenvolveu um sistema automatizado. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o envio e geração de documentos.
O software é uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.
As principais vantagens dos softwares são:
- facilidade no uso;
- agilidade;
- facilidade para analisar dos dados;
- manutenção de informações importantes e dados claros;
- elaboração automática de documentos;
- sistema integrado aos órgãos ambientais;
- alerta de prazo de vencimento das licenças.
Sendo assim, através do gerenciamento de resíduos a empresa estará protegendo o meio ambiente e a saúde de todos, além de garantir o desenvolvimento econômico e social. Portanto, para evitar multas ambientais a empresa deve realizar uma gestão eficiente.
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