A DMR do IMA-SC mudou de periodicidade a partir de julho de 2026. Afinal, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina publicou, em 14 de janeiro de 2026, a Portaria nº 009/2026, que revoga a antiga Portaria IMA nº 21/2019 e unifica as regras do Sistema MTR no estado. Por isso, empresas que geram, transportam ou destinam resíduos em Santa Catarina precisam se organizar desde já para o novo cronograma.

Este artigo explica, a seguir, a mudança na Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos, o período de transição entre o modelo antigo e o novo, e as demais regras da portaria que afetam a rotina de compliance ambiental das empresas catarinenses.

Portaria IMA nº 009/2026: o que muda na DMR e no Sistema MTR

Em primeiro lugar, a portaria substitui um conjunto de normas anteriores, entre elas a Portaria IMA nº 21/2019, consolidando em um único documento as regras de operação do Sistema MTR estadual. Conforme o próprio órgão ambiental, o objetivo é simplificar a fiscalização e acompanhar com mais frequência a movimentação de resíduos no estado.

Além disso, a norma elimina a exigência de manter vias físicas em arquivo, já que as cópias eletrônicas do MTR passam a valer como registro oficial. Prefeituras e operadores de aterro sanitário, por sua vez, ganham uma obrigação nova: o envio mensal da Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos, a DMRSU, específica para resíduos urbanos.

A seguir, cada seção detalha uma dessas mudanças e o impacto prático para quem já opera com MTR e com a DMR do IMA-SC.

DMR do IMA-SC agora é trimestral

Até a publicação da portaria, a Declaração de Movimentação de Resíduos e Rejeitos era enviada a cada semestre, com uma janela relativamente ampla para a entrega. Com a nova regra, contudo, a partir de julho de 2026 a DMR do IMA-SC passa a ser trimestral, e o prazo de envio fica restrito ao primeiro mês subsequente ao fechamento de cada período.

Ou seja, a frequência de envio aumenta e, ao mesmo tempo, o prazo disponível para cumprir a obrigação diminui. Antes, a entrega podia ocorrer ao longo de todo o trimestre seguinte. Agora, no entanto, ela precisa acontecer dentro do primeiro mês após o encerramento do período de referência.

Cronograma de transição da DMR trimestral

A mudança, entretanto, não é imediata para todos os períodos. Existe uma fase de transição entre o modelo semestral antigo e o modelo trimestral novo, conforme resume a tabela a seguir.

Período cobertoTipo de DMRJanela de envio
Janeiro a junho de 2026Semestral (última)01/07 a 30/09/2026
Julho a setembro de 2026 (3º trimestre)Trimestral (primeira)01 a 31/10/2026
Outubro a dezembro de 2026 (4º trimestre)Trimestral01 a 31/01/2027

Dois pontos, portanto, merecem atenção redobrada da equipe de compliance ambiental. Primeiramente, a DMR referente ao primeiro semestre de 2026 continua no formato antigo e deve ser enviada até 30 de setembro de 2026. Em seguida, o intervalo entre essa última DMR semestral e a primeira DMR trimestral será curto, uma vez que os dois envios acontecem em sequência, entre setembro e outubro do mesmo ano.

Cronograma da DMR trimestral do IMA-SC

DMR continua obrigatória mesmo sem movimentação

Um detalhe que gera dúvida recorrente entre operadores, aliás, é a obrigatoriedade da declaração mesmo em períodos sem movimentação. Conforme a portaria, a DMR deve ser enviada mesmo quando não há geração, transporte ou destinação de resíduos no intervalo de referência. O não envio, inclusive, fica registrado junto ao órgão ambiental. Portanto, a ausência de atividade não dispensa a empresa da obrigação declaratória.

Mudanças nas dispensas de MTR que afetam a DMR do IMA-SC

Além da periodicidade da DMR, a Portaria IMA nº 009/2026 também revisou a lista de resíduos dispensados da emissão de MTR no sistema estadual. De modo geral, algumas dispensas ficaram mais restritas, enquanto outras foram criadas. Assim, as próximas seções detalham os pontos que exigem revisão de fluxo por parte das empresas.

Logística reversa industrial perde a dispensa de MTR

A dispensa de MTR para acordos de logística reversa, antes de tudo, deixa de valer quando o resíduo tem origem em atividade industrial. Na prática, portanto, indústrias que hoje enviam pneus, baterias ou óleos por acordos de logística reversa sem emissão de MTR precisam rever esse fluxo, uma vez que a dispensa passa a se aplicar apenas a geradores não industriais.

Óleos lubrificantes usados sem dispensa automática

Da mesma forma, a dispensa automática de MTR para óleos lubrificantes usados e suas embalagens, prevista na norma anterior, deixou de existir. Agora, esses resíduos só ficam de fora da exigência de MTR quando estão sob acordo formal de logística reversa e, cumulativamente, quando o gerador não é uma indústria.

Fossas sépticas: dispensa só para geração residencial

Semelhantemente, a dispensa de MTR para resíduos de fossas sépticas passa a valer apenas para coleta em domicílios com gerador pessoa física. Fossas sépticas de indústrias, empresas e condomínios, por outro lado, exigem a emissão de MTR a partir de agora.

Resíduos de construção civil podem exigir MTR em mais classes

Para resíduos de construção civil, a exigência de MTR já valia para a Classe D, considerada perigosa. Com a nova portaria, todavia, as demais classes de RCC também podem exigir MTR quando houver regulamento ou norma específica dos órgãos ambientais competentes. Isto é, o enquadramento deixa de se limitar automaticamente à Classe D.

Dispensas de MTR revisadas pela DMR do IMA-SC

Novas dispensas de MTR e controle de Ecopontos pelo SINIR

Em contrapartida às restrições anteriores, a portaria também incluiu novas dispensas de MTR. Entram nessa lista, por exemplo, os resíduos de apreensões em ações de fiscalização, as peles de animais de abatedouros destinadas a curtimento e as peças anatômicas ou cadáveres enviados a cemitérios e crematórios.

Para resíduos oriundos de Ecopontos e Pontos de Entrega Voluntária, os PEVs, a portaria determina que, enquanto o sistema do IMA não tiver funcionalidade própria para esse controle, o registro deve ser feito pelo MTR nacional, o SINIR, ou por sistema equivalente. Assim, municípios e operadores desses pontos de coleta não ficam sem uma via de controle formal durante a transição.

Outras mudanças na DMR e no MTR trazidas pela portaria

Além da DMR e das dispensas de MTR, a Portaria IMA nº 009/2026 traz, ainda, duas mudanças administrativas que merecem atenção das equipes de compliance ambiental.

A primeira delas é a criação da DMRSU, a Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos Urbanos, com envio mensal obrigatório para prefeituras e operadores de aterro sanitário. A segunda, por sua vez, é a formalização de que cópias eletrônicas do MTR bastam como registro, o que elimina a exigência de manter vias físicas arquivadas.

digitalização do MTR na DMR do IMA-SC

Como preparar sua empresa para a DMR trimestral do IMA-SC

Diante do novo cronograma e das mudanças nas dispensas, algumas ações concretas ajudam a evitar surpresas nos próximos meses. Por isso, vale reunir a equipe de compliance ambiental e revisar, ponto a ponto, os itens a seguir:

  • Confirmar a data de envio da última DMR semestral, referente a janeiro a junho de 2026, com prazo até 30 de setembro de 2026.
  • Preparar a equipe para a primeira DMR trimestral, referente a julho a setembro de 2026, com envio entre 1º e 31 de outubro de 2026.
  • Mapear operações que hoje usam dispensa de MTR para logística reversa, óleos lubrificantes usados, fossas sépticas ou resíduos de construção civil, já que essas dispensas ficaram mais restritas.
  • Revisar contratos com transportadores e destinadores para garantir a emissão de MTR nos casos que deixaram de estar dispensados.
  • Ajustar os processos internos de geração de relatórios para a nova frequência trimestral, evitando acúmulo de trabalho ao fim de cada período.

Quanto antes essas revisões forem feitas, portanto, menor o risco de inconsistências no primeiro ciclo trimestral, que começa em outubro de 2026.

Como a Vertown apoia a conformidade com a DMR do IMA-SC

A plataforma da Vertown já consolida automaticamente os dados de MTR e está adequada aos novos períodos trimestrais definidos pela Portaria nº 009/2026, o que evita retrabalho manual na hora de fechar cada declaração. Aliás, esse tipo de automação já reduziu em até 80% o tempo de consolidação de dados operacionais em clientes que centralizaram a gestão de MTR na plataforma.

Se a operação em Santa Catarina utiliza alguma das dispensas de MTR revisadas pela portaria, como logística reversa, óleos lubrificantes, fossas sépticas ou resíduos de construção civil, este é o momento certo para revisar esses fluxos com apoio especializado. Assim, conheça as soluções da Vertown para gestão de resíduos e compliance ambiental. Caso sua empresa precise de apoio para revisar o impacto da Portaria IMA nº 009/2026 na operação, preencha seus dados e nosso time entra em contato com sua empresa.

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