O inventário de resíduos é um importante instrumento de controle ambiental, por isso é importante não cometer erros na sua elaboração. Através dele encontramos um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país. Com algumas dicas básicas é possível elaborar o inventário de resíduos sólidos com precisão e sem sofrimento. Confira!
Todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, deverão, até o dia 31 de março de cada ano, reportar informações referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.br.
Veja agora o que abordaremos:
- o que é inventário de resíduos sólidos
- importância do inventário de resíduos sólidos
- os 4 erros mais comuns na elaboração do inventário de resíduos sólidos
- saiba como emitir o inventário de forma fácil e sem erros
O que é Inventário de Resíduos Sólidos?
O inventário de resíduos sólidos, conforme definido na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarada no MTR.
As informações constadas no Inventário de Resíduos, ou seja, o diagnóstico da situação de resíduos sólidos no país será disponibilizado periodicamente no SINIR.
Bem antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o inventário de resíduos foi instituído pela Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002.
O inventário se tornou um importante instrumento de gestão que embasa a política de gestão de resíduos por meio da quantificação e diagnóstico de informações de uma empresa sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.
Este instrumento dá suporte ao Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e aos Programas Estaduais. Ele foi criado visando à normalização e legalização dos processos industriais por meio de registro das informações acerca dos resíduos gerados pelas indústrias, evitando assim desvios e irregularidades, como despejo de esgoto fora dos padrões de enquadramento em corpos d’água, disposição de resíduos em locais inadequados e demais ações que culminam na poluição ambiental.
A elaboração do inventário de resíduos é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Importância do inventário de resíduos sólidos
Até a última década, o cenário nacional de políticas públicas de controle de gestão de resíduos sólidos era caracterizado pela ausência de informações precisas sobre a quantidade, os tipos e os destinos dos resíduos.
Quando se trata de resíduos sólidos industriais essa ausência de informações tornava-se potencialmente mais danosa devido a grande quantidade e as características dos materiais gerados em um parque industrial.
Considerando que tais resíduos podem representar prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente, tornou-se urgente a elaboração de diretrizes nacionais que visassem ao controle dos resíduos industriais.
Nesse contexto, foi instituído o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Esse instrumento é uma das principais estratégias da política de gestão de resíduos, dando suporte aos Programas Estaduais e ao Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais.
Conhecer a quantidade e natureza dos resíduos sólidos produzidos, bem como as tecnologias disponíveis, permite o planejamento de estratégias de gerenciamento, que possam efetivamente intervir nos processos de geração, transporte, tratamento e disposição final, objetivando não apenas a preservação da qualidade do meio ambiente, como também a recuperação da qualidade de áreas já degradadas.
Nos casos de resíduos que não podem ser retornados integralmente no processo da cadeira produtiva por meio da reciclagem ou reutilização são necessárias estratégias que possibilitem minimizar seus impactos negativos sobre o ambiente e a saúde pública.
Nos termos da Resolução do CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, a exigência de apresentação do inventário, via de regra, cabe às empresas do setor industrial dos seguintes ramos:
a) preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados;
b) fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool;
c) fabricação de produtos químicos;
d) metalurgia básica;
e) fabricação de produtos de metal, excluindo máquinas e equipamentos;
f) fabricação de máquinas e equipamentos;
g) fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática;
h) fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias;
i) fabricação de outros equipamentos de transporte.
O órgão estadual de meio ambiente poderá, no entanto, baseado no art. 4º, §2º e §3º da Resolução, tanto ampliar quanto restringir esta listagem de tipologias industriais, a depender das especificidades e características de cada Estado, desde que as informações sobre as tipologias industriais incluídas sejam devidamente repassadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Os 4 erros mais comuns na elaboração do inventário de resíduos sólidos
Os meses que antecedem a entrega do inventário de resíduos sólidos, geralmente, são o momento do ano em que os setores de gerenciamento mais detestam. Isto porque, compilar as informações nos moldes legais é considerado pela maioria como uma tarefa trabalhosa e extensa.
Realizar esse tipo de tarefa sem o devido planejamento e prévia sistematização das informações torna-se um verdadeiro julgo. Nesse contexto, equívocos e deslizes passam a ser praticamente previsíveis.
Relatórios governamentais de avaliação dos Inventários apresentados nos últimos anos indicam o cometimento de 4 (quatro) erros recorrentes na elaboração do Inventário. São eles:
-
Conversão incorreta de unidades – muitas empresas encontram dificuldades na conversão de suas unidades usuais (quilogramas, litros, metros cúbicos, peças, etc) para toneladas, que é a unidade padrão adotada no Inventário, por exemplo. Uma vírgula fora do lugar, um zero a mais ou a menos compromete consideravelmente os resultados apresentados e põe em cheque a credibilidade das informações prestadas.
-
Período de referência diferente de 12 meses – o período correspondente às informações deve ser retroativo um ano. Nem mais, nem menos. Todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, deverão, até o dia 31 de março de cada ano, reportar informações referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.brinventario.sinir.gov.br.
-
Inclusão de efluentes líquidos na relação de resíduos sólidos gerados – as nomenclaturas sempre carregam consigo mensagens: o nome já diz tudo. O Inventário é de Resíduos Sólidos. Portanto, os efluentes líquidos não são descritos ou caracterizados neste inventário. O monitoramento de resíduos líquidos também é monitorado pelos órgãos ambientais, mas por outra via, que é o Relatório de Autocontrole de Efluentes.
-
Omissão de alguns resíduos – em um inventário pretende-se ter a completa dimensão do processo e da geração de resíduos, ao deixar de declarar alguns, “as peças não encaixam”. Todo resíduo gerado pela atividade industrial, ainda que seja reutilizado ou reprocessado industrialmente, deve ser informado e descrito no relatório. Os subprodutos oriundos do refugo do processo industrial também devem ser mencionados, assim como os resíduos que são doados ou comercializados pela indústria e, ainda, aqueles gerados fora do processo produtivo.
Saiba como emitir o inventário de forma fácil e sem erros
Para não cometer nenhum desses erros, você precisa controlar e sistematizar as informações relevantes ao longo do ano. Além de não ter que correr contra o tempo para reunir todos os dados, também não haverá a necessidade de readequá-los às unidades, ao padrão de códigos, bem como todos os demais dados cadastrais da empresa, que já devem estar arquivados.
Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o inventário de resíduos de forma fácil e automatizada. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para gestão de resíduos.
A plataforma é totalmente integrada com o Sistema online de vários Estados brasileiros.
O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.
O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, inclusive para afastar as sanções ambientais.
Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos MTRs, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos).
Sendo assim, o inventário de resíduos é um instrumento de gestão ambiental, onde encontramos informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país. É importantíssimo que não seja cometido esses quatro erros na as elaboração.
Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.