O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental, o qual colabora com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental. A elaboração e entrega do documento é obrigatória para empresas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Neste artigo você apreenderá a elaborar corretamente o RAPP para afastar sanções!

Um dos documentos mais importantes para empresas que possuem cadastro federal é o relatório RAPP do IBAMA. A legislação ambiental brasileira é extremamente complexa. São muitos os documentos que precisam ser submetidos aos órgãos de controle, além das fiscalizações constantes e taxas a serem pagas aos organismos reguladores.

O relatório é um compêndio com as informações das atividades potencialmente poluidoras executadas ao longo do ano. Existe uma data de entrega do relatório ao IBAMA. E o prazo precisa ser cumprindo para evitar que a empresa sofra as sanções do órgão.

Nos próximos tópicos, explicaremos um pouco mais sobre os principais pontos do relatório e, também, sobre sanções que incidem sobre as empresas que descumprem a lei que o regulamenta.

 

O que é o relatório RAPP do IBAMA?

RAPP significa Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. Este relatório foi estabelecido no âmbito da Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei 6.938/81 e regulamentado pela IN IBAMA nº 6/2014.

O relatório é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

A sua elaboração e entrega são obrigatórios para empresas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O relatório RAPP facilita o processo de fiscalização das empresas por parte do IBAMA, que é o órgão federal incumbido de verificar o cumprimento da legislação ambiental e também conceder licenças e autorizações específicas para o uso de recursos ambientais no país.

Através do RAPP, as empresas enviam ao governo a listagem das atividades potencialmente poluidoras executadas no ano de referência.

O banco de dados alimentado pelos relatórios ajuda o IBAMA na elaboração das estratégias de fiscalização e no estabelecimento de seus controles.

A entrega do RAPP é feita anualmente através do meio indicado pelo sistema do IBAMA. O intervalo em que o sistema fica disponível para envio do relatório é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

 

Quais empresas são obrigadas a entregar o RAPP?

As empresas que praticam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e que realizam o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a elaborar e enviar o RAPP.

Para saber se sua empresa se enquadra nas atividades obrigatórias para o envio do relatório RAPP, consulte a tabela de atividades do CTF/APP clicando aqui.

Entre as organizações obrigadas a entregar o relatório temos: as indústrias metalúrgicas, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, de produtos de matéria plástica, química, etc.. Também, as empresas de serviços de utilidades, como as de tratamento, destinação e disposição de resíduos.

O envio do relatório deve ser completo, caso o arquivo seja entregue em versão parcial, o mesmo será desconsiderado e a empresa poderá sofrer as sanções de não tê-lo entregado corretamente.

 

Qual é o processo para o preenchimento correto do RAPP?

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP.

Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, você pode consultar a instrução normativa IN Ibama nº 6/2014.

O preenchimento e entrega do RAPP são realizados via internet, a partir do site do IBAMA (www.ibama.gov.br).

⚠️ Importante! A empresa declarante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Após acessar o sistema, clique no link “Atividades Lei 10.165′, presente na tela inicial.

Os formulários do RAPP a serem preenchidos pelas empresas são disponibilizados pelo sistema de forma automática, de acordo com as atividades inscritas no CTF/APP e conforme indicado nos anexos da IN IBAMA 06/2014.

O período de preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. As informações a serem prestadas se referem ao período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Todos os dados precisam estar prontos para serem inseridos no sistema, como informações atualizadas da empresa, além da quantidade de recurso extraída, produzida, consumida e/ou comercializada, o número da licença ambiental, do volume dos resíduos gerados e do faturamento do ano anterior. Basicamente, serão necessárias todas as informações financeiras, logísticas e operacionais da organização.

Para melhor detalhamento das informações prestadas acima acesse o guia geral. E, para os guias específicos, clique na url abaixo:

📘 Guias Gerais sobre Resíduos Sólidos

🧪 Guias sobre Produtos Químicos e Perigosos

🔋 Guias sobre Pilhas e Baterias

🏞️ Guias de Fauna, Flora e Produtos Florestais

🐟 Pesca, Sisfauna e Biodiversidade

🌿 Florestas, Silvicultura e Recursos Naturais

🏭 Guias de Emissões e Atividades Industriais

🧱 Guias sobre Materiais, Produtos e Reciclagem

⚡ Energia, Efluentes e Barragens

🧾 Guias sobre Certificação e Comercialização

 

Como preencher o relatório RAPP do IBAMA automaticamente?

Existem duas formas de se preencher o RAPP. A primeira é manual, neste caso, todos os dados precisam ser reunidos para serem lançados no sistema do IBAMA nas datas adequadas.

A segunda maneira é automizada, através da Plataforma de Gestão de Resíduos Vertown entrega todas as informações de forma centralizada, sendo ideal para empresas que possuem mais de cinco unidades ou com alta geração de MTRs. Além disto, ao utilizar a plataforma você conta com:

– Emissão de MTRs de forma totalmente automatizada e nos principais órgãos ambientais
– Painel de Indicadores para apoiar a tomada de decisão
– Controle de toda documentação de fornecedores da cadeia de gestão de resíduos
– Centralizar toda a operação de gestão de resíduos, como emissão de MTRs, CDFs e outras documentações pertinentes ao processo
– Apoio no cumprimento das exigências legais, elaboração de PGRS, auditoria de fornecedores, workshops e treinamentos

A solução da Vertonw facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação, auxiliando na gestão de resíduos desde a sua geração até a destinação final ambientalmente adequada.

 

Quais sanções incidem sobre empresas que não entregam o RAPP?

Empresas que são obrigadas a entregar o RAPP e que não o fizerem até o dia 31 de março de cada ano serão punidas através do pagamento de uma multa. O valor da penalidade é equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Em valores reais, a multa pode variar de R$1.000,00 a R$100.000,00, a depender do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental.

Outra sanção incidente sobre as empresas que não entregarem o RAPP é a impossibilidade de renovação do licenciamento ambiental de operação (LAO). Assim, caso a empresa perca o seu licenciamento, ela poderá ter suas atividades paralisadas, arcando com o prejuízo econômico decorrente desta pausa operacional.

Se a empresa entregar informações desatualizadas, o IBAMA poderá aplicar as penalidades previstas para as infrações de omissão falsa ou omitida. Tais sanções estão previstas no art. 69-A da Lei 9.605/98 e no art. 82 do Decreto 6.514/08. Empresas que entregam relatório omisso ou enganoso podem ser penalizadas com multas de até R$1.000.000 (um milhão de reais).

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) do IBAMA é o tipo de documentação de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. A empresa não pode deixar de enviar sob nenhuma circunstância. Caso o envio não seja feito, ou ocorra de forma incompleta, o sistema do IBAMA automaticamente acusará o erro e a empresa poderá ser penalizada. de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Equipe Vertown

Nós somos a Equipe Vertown. Especialistas em resíduos, usamos inteligência, automação e performance para converter seus desafios ESG em resultados e impacto positivo. Inovação para um futuro sustentável. 💡🌿

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