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30 Novembro
7 min de leitura

O CTF é obrigatório para empresas geradoras de resíduos?

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O CTF é obrigatório a toda e qualquer atividade que a empresa realizar e que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa... Saiba mais!
O CTF é obrigatório para empresas geradoras de resíduos

O CTF é obrigatório a toda e qualquer atividade que a empresa realizar e que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13, independentemente de se tratar de uma atividade principal ou secundária realizada pela organização. Portanto os geradores de resíduos, que executam atividades citadas na instrução, são obrigados a realizarem cadastro junto ao IBAMA. Neste artigo, vamos tratar do cadastro técnico federal para empresas e se este cadastro é obrigatório para os geradores de resíduos. Confira!

O CTF – Cadastro Técnico Federal é um dos principais instrumentos de preservação e controle de qualidade ambiental existente no país. Porém, a questão do cadastro técnico federal ainda gera muitas dúvidas entre as empresas que são obrigadas a mantê-lo.

A principal dificuldade das empresas é entender qual tipo de cadastro é aplicável a cada tipo de atividade. Isso porque o CTF foi dividido em duas tipologias, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • CTF – Cadastro Técnico Federal: o que é
  • os tipos de CTF
  • CTF/APP
  • CTF/AIDA
  • penalizações para não cumprimento do CTF
  • como emitir relatórios ambientais no padrão IBAMA

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CTF – Cadastro Técnico Federal: o que é?

O CTF foi instituído a partir da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente). A responsabilidade pelo controle do cadastro é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O CTF é um instrumento de controle federal sobre empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras. O que isso significa é que as empresas que possuem um potencial significativamente maior de causar danos ao ambiente, flora, fauna e à saúde humana devem realizar o cadastro junto ao IBAMA.

Neste caso, respondendo a pergunta do título: a empresa geradora de resíduos que exercem atividades com potencial significativamente maior de causar danos ambientais deverá sim solicitar um cadastro técnico federal junto ao IBAMA para a regularização de sua operação.

Para realizar o cadastro, a empresa deverá comprovar documentalmente e em alguns casos fisicamente a regularidade de suas operações. Sejam elas relacionadas ao gerenciamento, transporte, destinação ou tratamento do resíduo.

Neste processo, é interessante o auxílio de um consultor especializado. Com a consultoria VG Resíduos a empresa poupará tempo e seguirá pelo caminho mais curto para obtenção do registro. Além do mais, contratando a plataforma a sua empresa terá o controle completo de toda a documentação necessária para o cadastro.

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Os tipos de CTF

Os tipos de CTF

O CTF foi dividido em dois tipos, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).

Tanto o CTF/APP como CTF/AIDA foram estabelecidos inicialmente pela Lei Federal 6.938/81. Hoje são regulamentados, respectivamente, pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 e 10/13.

As principais regulamentações do IBAMA para o CTF/APP são as Instruções Normativas nº 6, de 15 de março de 2013 e nº 12, de 13 de abril de 2018.

O que diferencia o CTF/APP e o CTF/AIDA é à atribuição destinada a eles. Vamos saber mais sobre cada um!

CTF – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)

Para as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais é obrigatório o registro no CTF/APP.

O CTF/APP é destinado tanto para pessoas físicas e jurídicas cujas operações possuam algum tipo de relação com os materiais potencialmente poluidores.

O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades:

de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;

de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.

O anexo I da instrução normativo do IBAMA nº10, de maio de 2013 encontra-se quais as empresas se enquadram.

Essa tipologia do CTF é dedicada às empresas que manipulem, produzam ou gerem resíduos potencialmente poluidores.

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Gestão ambiental

CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA

O CTF/AIDA é obrigatório às empresas que precisam gerar relatórios específicos e estudos técnicos relacionados às atividades classificadas como potencialmente poluidoras.

Sendo assim, foi instituído para registro obrigatório de empresas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais. Também, se destina a indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades potencialmente poluidoras.

Um exemplo de obrigatoriedade de cadastro AIDA é para empresas especializadas no tratamento de resíduos perigosos. Neste caso, a tratadora precisará obter o cadastro por desenvolver atividade de gerenciamento de resíduos e emissão de relatório técnico sobre a descontaminação do resíduo.

O CTF-AIDA foi previsto por lei há 37 anos, no ato da criação da Política Nacional de Meio Ambiente.

A lei classifica como atividade de defesa ambiental, o trabalho dos técnicos que atuam na parte de licenciamento e também nas áreas relativas à gestão de meio ambiente, principalmente no que tange a emissão de laudos ambientais.

A ideia embutida na exigência do CTF-AIDA é a imposição da obrigatoriedade de se registrarem os técnicos que emitem laudos de se estabelecer um maior controle sobre o trabalho destes profissionais.

O CTF-AIDA é emitido para pessoas físicas e jurídicas que praticam a atividade de consultoria, medições, emissão de laudos e relatórios e gestão de resíduos potencialmente perigosos.

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Penalizações para não cumprimento do CTF

A empresa que não cumpre o dever de se inscrever no CTF estará sujeito as seguintes penalizações:

  • no art. 17 da lei nº 6.938 é determinado que as empresas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros incorrerão em infração punível com multa;

  • no art. 81 do decreto 6.514 é definido que as empresas que deixarem de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando determinado pela autoridade ambiental serão punidos com multa. A multa pode varia de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00;

  • no art. 82 determina que a empresa que elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, pagarão uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.

Como emitir relatórios ambientais no padrão IBAMA?

As empresas que necessitam do CTF são obrigadas a enviar ao IBAMA um relatório anual contendo a listagem de resíduos potencialmente perigosos gerados. Além do mais, devem informar também qual a destinação dada a cada um dos resíduos.

Se os resíduos forem enviados a empresa tratadora é necessário informar os dados da contratada que realizará a destinação final.

No relatório deverá conter todas as quantidades geradas e as datas em que resíduo foi enviado para destinação.

Para facilitar a elaboração do relatório pode ser utilizado um software específico para isso. Como é o caso do VG Resíduos, que contabiliza todos os resíduos gerados pela organização e gera o relatório do IBAMA automaticamente, com dados de gestão interna e destinação de cada material da empresa.

As principais vantagens dos software são:

  • facilidade no uso : nem todas as pessoas que estão envolvidas no processo de gestão de resíduos tem facilidade em manusear as planilhas em excel, pois possuem fórmulas complexas. Contudo os softwares são mais simplificados e tem vários tutoriais de uso;

  • agilidade: alimentar as informações referente aos resíduos gerados e destinados levam muito menos tempo. São mantidos históricos referentes aos resíduos gerados, facilitando a atualização de dados;

  • facilidade para analisar dos dados: a quantidade de informações que são alimentadas referente a destinação de resíduos são elevadas. Porém, o software da VG Resíduos permite uma coleta de dados simplificada evitando assim, o risco de interpretação equivocada;

  • manutenção de informações importantes: com os software de gestão de resíduos a o risco de se perder informações sobre a destinação de resíduos são eliminados;

  • manutenção de dados claros: caso a empresa receba alguma fiscalização, é necessário apresentar as informações solicitadas de forma ágil e clara. O software de gestão trazem os dados de forma clara e objetiva para a interpretação de um fiscal.

A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software online, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Assim sendo, concluímos que o CTF é uma ferramenta de controle dos órgãos de meio ambiente administrado pelo IBAMA. Esse cadastro tem como intuito a preservação do meio ambiente, através de um controle mais efetivo sobre as atividades poluidoras. Toda empresa geradora de resíduos potencialmente poluidores devem se adequar às exigências do CTF para uma operação sem ricos de sanções ou impedimentos jurídicos. As organizações podem ser obrigadas a se inscreverem no CTF/AIDA, ou no CTF/APP, ou em ambos, conforme as atividades realizadas.

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