gestao de residuos                    
       
28 Abril
5 min de leitura

Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS

cover image
O PGIRS é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos. Tem a função de organizar as ações de logística, definir as melhores ... Saiba mais!
Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS

O PGIRS é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos. Tem a função de organizar as ações de logística, definir as melhores estratégias para o tratamento dos resíduos, levando em consideração a geração per capita e os tipos principais (papel, plástico, metal, vidro e orgânico), os procedimentos, ações de educação ambiental e monitoramento.

A elaboração dos planos estaduais e municipais é condição essencial para que estes acessem os recursos da União, financiamentos de entidades federais de crédito ou incentivo para a gestão de resíduos.

De acordo com o relatório de avaliação do Ministério do Meio Ambiente, elaborado pela Controladoria-Geral da União em julho de 2020 referente os resultados da gestão de 2019, em 2018 houve uma queda de aporte financeiro feito por este Ministério com o intuito de apoiar os Estados a implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que fala a Lei 12.305

Lei 12.305

A Lei 12.305/2010 dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, esta encontra-se baseada em princípios ambientais, dentre os quais prevenção e precaução. Define seus objetivos, destaque para proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. E estabelece mecanismos que viabilizam o atingimento de metas.

Um dos propósitos da referida lei é eliminar os lixões, em detrimento da disposição adequada dos rejeitos (resíduos sólidos que não apresentem outra alternativa) até 2014. Tal prazo não foi alcançado, informações de 2018/2019 mostram que 1493 municípios, distribuídos em todas as regiões do país, depositam os resíduos e/ou rejeitos em lixões.

eliminar os lixões

Recentemente, a PNRS foi atualizada, através do novo marco do saneamento (Lei 14.026 /2020), postergado o prazo de ajustamento da disposição final adequada dos rejeitos para 31 de dezembro de 2020 e até 2024 para os municípios que até a data da promulgação da lei tenham elaborado o plano de gestão de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira.

Dados do Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) 2019, demonstra que dos 3712 municípios respondentes do diagnóstico do manejo de resíduos sólidos urbanos, apenas 2014 possuem o referido plano.

Novas diretrizes para emisssão do MTR online baseado na portaria 280 do MMA / Sinir

Os planos de resíduos sólidos

A elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS é de responsabilidade da União, Estados, Municípios e dos geradores especificados na PNRS (art. 20), abrangendo todo o território ou local de realização do serviço ou atividade, no caso dos empreendimentos. Os Estados poderão definir planos setorizados para regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões com a participação dos Municípios envolvidos.

Conteúdo mínimo da PGIRS

Conteúdo mínimo da PGIRS

Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverão apresentar o seguinte conteúdo mínimo:

  • diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; 
  • identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor e o zoneamento ambiental, se houver; 
  • identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; 
  • identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento ou a sistema de logística reversa
  • procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada as diretrizes nacionais para o saneamento básico; 
  • indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 
  • regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos;
  • definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos; 
  • programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; 
Gestão ambiental
  • programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos; 
  • programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver; 
  • mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos; 
  • sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 
  • metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 
  • descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
  • meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos e dos sistemas de logística reversa; 
  • ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; 
  • identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; 
  • periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
  • periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 10 (dez) anos.

A VGR e o software de gestão

sistema de gestão automatizado

O software VGR é um sistema de gestão automatizado que mantém todas as informações inseridas pelo usuário e permite a geração automática de documentos (inventários anuais, manifesto de transporte de resíduos, etc) em um ambiente único, confiável e interativo, de acordo com a legislação ambiental.

Assim, o monitoramento do PGIRS torna-se menos complexo. Este documento é fator estruturante de todas as ações voltadas para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos. A sua elaboração é condição para a obtenção de recursos necessários para a implantação das ações que visam a gestão dos resíduos, assim como a ampliação do prazo para a instalação de aterros.

Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais.

Gerenciamento de resíduos
seta para cima