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9 Fevereiro
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Métodos para desenvolver o PMGIRS em seu Município

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A Lei nº 12.305/2010), tendo como premissa o resgate da capacidade de planejamento e cooperação entre os municípios, demarcou a necessidade de elaboração do PMGIRS... Saiba mais!
PMGIRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), tendo como premissa o resgate da capacidade de planejamento e cooperação entre os municípios, demarcou a necessidade de elaboração do PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O objetivo do documento é possibilitar uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, a universalização dos serviços ofertados e a sustentabilidade econômico-financeira dos municípios, regulamentando e equacionando a questão dos resíduos no país.

Assim, as cidades poderiam investir em infraestrutura de tratamento e disposição final ambientalmente adequadas e, além de construir uma política municipal que abrange regras e procedimentos, promover também a inclusão social e a educação ambiental.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

  • O que é o PMGIRS?
  • Estrutura do PMGIRS
  • Métodos para desenvolver o PMGIRS – passo a passo
  • Obrigatoriedade de elaboração pelos municípios
  • Como a VG Resíduos auxilia seu município neste processo?

O que é o PMGIRS?

O PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um instrumento de planejamento que visa nortear os municípios a se ajustarem ao cumprimento das obrigações previstas pela PNRS.

No ponto de vista econômico, a elaboração do PMGIRS é condição necessária para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Sob o aspecto ambiental, um plano delimita cenários que ajudam na compreensão dos tipos de resíduos sólidos gerados, como são tratados naquele momento e as estratégias e ações para adequar os processos de maneira eficaz.

Outro aspecto relevante que embasa a necessidade do PMGIRS é o apoio à inclusão produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, priorizando a participação de cooperativas ou de outras formas de associação destes trabalhadores.

Com a confecção do Plano, é possível estabelecer uma linha de corte entre pequenos e grandes geradores, efetivar sistemas de logística reversa, potencializar programas de coleta seletiva, tanto quanto priorizar o uso de sistemas autodeclaratórios no intuito de facilitar o controle e a fiscalização.

Por fim, cada participante deste cenário arcaria com as responsabilidades de acondicionar, coletar, transportar e dar destino final correto aos seus resíduos, também desonerando os gestores públicos.

Estrutura do PMGIRS

O PMGIRS se resume principalmente em 3 estruturas:

  • diagnóstico da situação atual dos diferentes tipos de resíduos no Município;
  • prognóstico com cenários de geração em um horizonte definido de tempo;
  • proposições de diretrizes e metas para o manejo adequado dos resíduos sólidos estudados.
PMGIRS

O diagnóstico objetiva compilar e avaliar os resíduos sólidos gerados no município, sua caracterização e volume, assim como mapear o caminho que cada resíduo faz das fontes de geração até o seu destino.

A estipulação de cenários na etapa de prognóstico visa prever, para os próximos anos, quais seriam as consequências para o Município no caso de se manter a gestão tal como é realizada naquele momento.

Por fim é formalizado um conjunto de propostas, diretrizes e metas, estratégias e ações para que o plano seja operacionalizado, além de indicadores de desempenho para que a eficiência do PMGIRS seja monitorada, tendo em vista que o plano comumente é atualizado a cada 4 anos.

O conteúdo mínimo encontra-se no Art. 19 da PNRS para municípios de médio e grande portes e no Decreto 7.404 (Art. 51) para Municípios com menos de 20 mil habitantes.

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Métodos para desenvolver o PMGIRS – passo a passo

O processo de elaboração do PMGIRS deve ser participativo, contendo desde grupos de sustentação com comitês e conselhos organizados pelos gestores públicos, assim como representantes da comunidade no processo de mobilização social. Estes agrupamentos terão como propósitos as iniciativas de educação ambiental como sua principal proposta para o fortalecimento do plano.

Na tabela a seguir são elencados os 22 passos necessários para se consolidar o PMGIRS em seu município, conforme orientação do manual colaborativo do Ministério do Meio Ambiente com a ICLEI-Brasil:

PMGIRS

Obrigatoriedade de elaboração do PMGIRS pelos municípios

Para fazer cumprir de fato as sanções pelo não cumprimento das obrigações previstas na PNRS, tais determinações deverão estar previstas em legislação municipal. E será o PMGIRS consolidado com força de Lei que irá prever tais determinações. Penalidades previstas em Lei inibem o não cumprimento das metas e das responsabilidades formalizadas.

Assim salienta-se que gestão de resíduos sólidos está prevista na Lei de Crimes Ambientais e a não elaboração do plano acarreta em sanções, principalmente no que se refere ao acesso de recursos federais que se tornaria impossibilitado sem a aprovação do PMGIRS.

Gestão ambiental

Para o cumprimento de metas progressivas até o alcance do objetivo de se receber apenas rejeitos nos aterros sanitários, conforme delimita a Lei 14.026 em seu Artigo 54, a metodologia preconizada para o PMGIRS privilegia a redução, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos sólidos gerados, através do manejo diferenciado dos resíduos sólidos, programas de educação ambiental, mobilização e comunicação social para uma redução significativa dos resíduos a serem aterrados. Contempla ainda a inclusão social e formalização do papel dos catadores nos processos de implementação e indica um conjunto de instalações, para processamento de resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados, prioritariamente compartilhadas com outros municípios.

Como a VG Resíduos auxilia seu município neste processo?

A VG Resíduos desenvolveu um software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.

Essa ferramenta é a solução para que seu município concretize as ações previstas pelo PMGIRS, realizando uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, monitoramento do cumprimento e controle da legislação, sistemas de logística reversa e permite ainda que o gestor público estude a viabilidade de comercialização de resíduos através do cadastro no Mercado de Resíduos, permitindo a transformação e a valorização do que era considerado um passivo ambiental para um contexto de sustentabilidade e cidade limpa.

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