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14 Julho
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Indústria de bebidas e gestão de resíduos: o que você precisa saber

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A fabricação de bebidas está entre as atividades que apresentaram maior crescimento no número de pessoas ocupadas de 2009... Saiba mais!
Indústria de bebidas e gestão de resíduos: o que você precisa saber

A fabricação de bebidas está entre as atividades que apresentaram maior crescimento no número de pessoas ocupadas de 2009 a 2018 com 28,1%, segundo a Pesquisa Industrial Anual PIA-Empresa (IBGE, 2018). A produção de cervejas e refrigerantes se destacam, correspondendo, respectivamente, a 82% do volume produzido e 76% do valor total das vendas.

Em relação ao peso econômico, estas duas representam o setor de bebidas. O Brasil é o terceiro maior produtor e consumidor de cervejas e refrigerantes do mundo, atrás apenas de Estados Unidos da América (EUA) e China (dados da publicação Panoramas Setoriais 2030, HYPERLINK “https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/14214"2017, BNDS).

Em consequência do potencial poluidor da produção de bebidas (alcoólicas ou não), esta atividade é sujeita ao prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Os impactos são diversos e determinantes na definição de medidas de controle. Neste sentido, a gestão de resíduos na indústria de bebidas é uma atividade de suma importância para de evitar a degradação ambiental.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

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Principais resíduos na indústria de bebidas

Principais resíduos na indústria de bebidas

A identificação da origem, os constituintes e as características dos resíduos são informações básicas para a sua classificação. Quanto a especificação, os resíduos são classificados quanto a sua periculosidade em perigosos e não perigosos (Classe I ou Classe II, consoante a ABNT NBR 10.004:2004).

Os resíduos perigosos de fontes especificas ou não constam nos anexos A e B da ABNT NBR 10.004:2004. Caso o resíduo não esteja relacionado nos anexos e ainda tiver característica de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou patogenidade é considerado perigoso.

Os mais comuns na indústria de bebidas são papéis, papelões, latas de alumínio, garrafas PET, sucatas ferrosas e não ferrosas, plásticos, vidros e orgânicos. E, os perigosos, são borras de tinta, óleos, graxas, lodos e produtos químicos em geral.

Além da gestão interna, existe uma atenção voltada a restituição das embalagens ao setor empresarial. De acordo com o relatório de sustentabilidade (2019) da Coca Cola, maior produtora de bebidas não alcoólicas do país, a meta até 2030, é coletar e reciclar o equivalente a 100% das embalagens da empresa que chegam ao mercado

Tratamento de efluentes

Tratamento de efluentes

As águas (doces, salobras e salinas) são classificadas segundo a qualidade requerida para os usos atuais e futuros, perfazendo o total de treze classes. Uma delas é a especial, destinada:

  • ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção (somente águas doces);
  • à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e
  • à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

Nestas águas é proibido o lançamento de efluentes de qualquer tipo, mesmo que tratados.

De acordo com a Resolução n° 430 /2011, efluente é o termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos. Ademais, o seu lançamento no corpo receptor só poderá ocorrer consoante as condições, padrões de qualidade de água e outras exigências aplicáveis.

Na ocorrência de poluição, degradação da qualidade ambiental resultante de atividades, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, sujeitará o infrator as penas de reclusão, multa e/ou detenção. Tais penalidades serão mais severas se o crime for culposo e dependendo do nível do impacto.

O tratamento do efluente será indicado a partir de sua carga orgânica, presença de contaminantes, carga tóxica dos materiais, presença de sólidos e componentes químicos na composição. Os processos de tratamento são divididos em: físicos, químicos e biológicos.

O serviço poderá ocorrer em estação própria da empresa ou através de terceiros. A escolha da primeira opção, levará em consideração, de acordo com Giordano (1999), os fatores: a legislação ambiental regional, os custos de investimento e operacional, a quantidade e qualidade do lodo gerado, a segurança operacional, a interação com a vizinhança, a possibilidade de reuso dos efluentes tratados.

No caso do serviço ser terceirizado, a empresa deverá qualificar o seu fornecedor, a fim de garantir que o mesmo atenda a todos os requisitos ambientais. Acresce que, na ocorrência de acidente ambiental, no transporte ou no tratamento, o contratante será corresponsável.

Após o tratamento, o efluente, a critério do órgão ambiental, será encaminhado para o corpo hídrico ou lançado na rede coletora de esgoto da companhia responsável pelo tratamento de efluentes domésticos da região. A última opção, por exemplo, é praticada em Minas Gerais, através do PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos).

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Tratamento de resíduos sólidos

Tratamento de resíduos sólidos

Os resíduos deverão ser acondicionados devidamente e armazenados num ambiente com piso impermeável, cobertura, identificados, dentre outras características a depender do material estocado.

Os papéis, papelões, latas de alumínio, garrafas PET, sucatas ferrosas e não ferrosas, plásticos, vidros são passíveis de reciclagem. A sua comercialização pode retornar ganhos financeiros significativos, a depender do seu correto gerenciamento, a qualidade do material e a quantidade gerada.

Os orgânicos, quando considerados rejeitos, são encaminhados para os aterros sanitários. Segundo Costa (2008), os subprodutos dos processos produtivos são destinados principalmente a suplementos alimentares, como ração animal (bagaço de malte, levedura úmida e seca, pó e casca de malte, radícula, etc.).

Existem várias soluções com o objetivo de neutralizar as características negativas dos resíduos perigosos. Estes podem ser tratados termicamente através do coprocessamento ou a incineração, por exemplo. Outra alternativa é o aterro industrial, específico para este tipo de resíduo.

Como o software VGR pode auxiliar?

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Devido a diversidade de materiais necessários a produção, a gestão de resíduos na indústria de bebidas requer estruturação que seja capaz de corresponder a demanda. Neste sentido, a automatização deste processo é de suma importância para garantir a eficiência da operação.

O software da VGR, tecnologia aliada a gestão, permite o manuseio de todas as informações e documentos em um ambiente único, confiável e interativo. Assim, é possível agilizar processos que antes eram manuais, monitorar indicadores, gerar gráficos, emitir documentos regulatórios automaticamente, gerir fornecedores, dentre outras funcionalidades.

O uso desta ferramenta pode tornar a coordenação das etapas de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, destinação e disposição final mais eficiente. E, consequentemente, evitar poluição em detrimento da não observância da legislação.

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