sustentabilidade                    
       
26 Janeiro
8 min de leitura

Como comprovar que você realiza a destinação correta do resíduo?

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A comprovação de destinação correta de resíduos pode ser feita através da sua plataforma de gestão de resíduos. Saiba mais!
destinação correta do resíduo

A comprovação de destinação correta de resíduos pode ser feita através da sua via MTR, apresentação do Certificado de Destinação, nota fiscal, relatórios e históricos emitidos e gerados por plataformas de gestão de resíduos.

Após a publicação da Política Nacional de Resíduos sólidos - PNRS, instituída pela lei 12.305/10, as empresas passaram a ser obrigadas a buscarem a destinação ambientalmente correta dos resíduos. Isso gerou uma reação em cadeia, pois cada participante da rede de destinação (gerador, transportador, armazenador, destinador e receptor) passou a ser obrigado a comprovar que o tratamento dado ao resíduo está adequado.

A destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos é de extrema importância para as empresas tanto devido às obrigações legais e exigências normativas, quanto para o mercado que exige um comprometimento mais sustentável das organizações.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Neste artigo, vamos tratar um pouco mais da questão da comprovação de que a empresa está realizando a destinação de seus resíduos de forma adequada. Confira!

Gestão ambiental

Dicas para comprovar a destinação correta do resíduo

No artigo de hoje, vamos tratar um pouco mais da questão da comprovação para os clientes de que a empresa tratadora está realizando a destinação de forma adequada. Vamos às dicas.

Tenha sempre a sua via do MTR

destinação correta do resíduo

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. É gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.

Hoje, além do SINIR, o IMA (SC), FEPAM (RS), INEA (RJ), FEAM (MG), SIGOR (SP) possuem sistemas para emissão de MTR aceitos pelo Ministério do Meio Ambiente.

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (específico do SINIR, os outros órgãos exigem a emissão desse documento independente do PGRS).

O MTR é uma opção de comprovação da destinação correta do resíduo, uma vez que comprova a sua movimentação desde o gerador até o destinador.

Para emitir o MTR será necessário informar:

  • CNPJ;
  • identificação do resíduo;
  • quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
  • peso, em kg;
  • qual o tipo de resíduos;
  • identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
  • identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o
  • nome do motorista, placa do veículo, etc.

Para a comprovação do recebimento e da movimentação do resíduo, é importante que o gerenciador guarde sempre todas as vias que forem de sua responsabilidade.

Essas vias devem incluir as assinaturas de quem lhe entregou o material e de quem o recebeu para a destinação.

O VG Resíduos gera o MTR automaticamente com todos os campos obrigatórios e todos os dados necessários à destinação e movimentação do resíduo.

Sempre gere o certificado de destinação final

O método adequado de comprovação da destinação de um resíduo é o Certificado de Destinação Final (CDF). Este documento possui uma listagem dos resíduos recebidos, os dados cadastrais do tratador e também um campo para assinatura, que comprova que o resíduo foi recebido para a destinação.

Em síntese, consiste, em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado – por exemplo, resíduos químicos: aterro industrial, co-processamento ou incineração; resíduos biológico-infectantes-infectantes: autoclavagem ou micro-ondas; resíduos comuns: aterros sanitários.

O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

O certificado deverá ter minimamente os dados cadastrais do tratador, informações do gerador, tabela com informações dos resíduos, dados do licenciamento ambiental do destinador e declaração de recebimento.

Tenha arquivos digitalizados para destinação correta do resíduo

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Uma vantagem da tecnologia de digitalização é que ela permite que os documentos nunca sejam extraviados ou destruídos. Assim, é possível armazenar uma quantidade quase infinita de dados nos servidores atuais, permitindo que a empresa acesse rapidamente quaisquer dados necessários à comprovação da destinação correta dos resíduos.

O ideal é que os comprovantes estejam anexados ao histórico da destinação, com os dados auxiliares inclusos, para serem disponibilizados sempre que for desejado. Isso facilita também a confecção de relatórios periódicos para cada cliente.

Disponibilize os comprovantes em uma plataforma online

Para ter uma operação transparente e comprovar em tempo real a destinação adequada de resíduos, o ideal seria que o gerador disponibilizasse os documentos comprobatórios em uma plataforma online. Isso permitiria o acesso direto, sem a necessidade de uma requisição.

Desta forma, além de um relatório com as informações sobre o que foi feito do resíduo, a empresa estaria disponibilizando provas de que os dados são reais. Isso também agregaria bastante valor ao serviço prestado por transportadora e destinadores de resíduos, uma vez que os geradores precisam dos comprovantes para fornecer aos órgãos de controle estatais e organismos certificadores independentes.

O VGR permite que a empresa tratadora e destinadora crie login e senhas para cada um de seus clientes. Eles podem acessar a plataforma e buscar todos os dados relativos à sua operação, tornando a relação gerenciador/gerador muito mais transparente. E com agilidade na prestação do serviço, uma vez que as informações são transmitidas em tempo real.

Disponibilize a nota fiscal de destinação junto com o CDF

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Outra ação que a empresa gerenciadora de resíduos pode adotar para comprovar destinação correta dos resíduos é a disponibilização da nota fiscal em conjunto com o CDF, assim, o gerador saberá exatamente os dados da destinação e quanto ela custou para sua empresa.

O VGR possui um módulo que permite que as notas fiscais sejam disponibilizadas diretamente na tela de evidências da destinação. Outros documentos auxiliares também podem ser anexados, como laudos de fumaça, relatórios especiais e informações avulsas sobre a destinação do resíduo.

Tenha salvo o histórico de destinações

Tão importante quanto ter os documentos comprobatórios e disponibilizá-los é ter também o histórico da destinação. Informações como:

  • data da coleta;
  • veículo que fez o transporte;
  • nome do motorista;
  • empresa responsável pelo tratamento final;
  • data da destinação final;
  • tipo de acondicionamento utilizado, etc.

Esses dados são fundamentais para comprovar a regularidade do processo de destinação.

Sistema para emissão do MTR Online

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O sistema MTR online é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final - CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O Sistema MTR é uma ferramenta online, aonde o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. É válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

Como emitir o MTR?

Para emitir o MTR a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

É de responsabilidade do gerador a emissão do formulário do MTR no SINIR. Sendo feita para cada remessa de resíduos transportada para destinação.

Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.

Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e dá baixa do MTR.

Com o MTR emitido pelo gerador, o transportador deverá confirmar as informações do documento e manter, durante todo o transporte, uma via do documento em meio físico ou digital. Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores.

Após o recebimento dos resíduos pelo destinador, este deve fazer o aceite da carga de resíduos no sistema e realizar a baixa do MTR. O prazo para dá a baixa é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Portanto, a destinação é parte mais importante do processo de gerenciamento de resíduos, pois representa a forma como o material será devolvido à natureza. Sendo assim, a empresa gerenciadora deve comprovar a destinação correta do resíduo.

Observando não só o cuidado com as técnicas utilizadas, mas também com a documentação de cada etapa do processo, uma vez que a legislação exige dela e também da empresa geradora um controle rígido e documentado, para evitar danos ao meio ambiente.

Um processo ambiental bem feito é sempre pautado na responsabilidade dos agentes e também na rastreabilidade dos materiais, assegurando que as ações da empresa se enquadrem sempre nos padrões de sustentabilidade estabelecidos no planejamento estratégico.

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