Resolução CONAMA nº 430/11: o que ela dispõe e o que mudou?

21/10/2020

A Resolução CONAMA nº 430/11 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para lançamento de efluentes em corpos de água. Esta resolução altera e complementa a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do CONAMA. Neste artigo vamos entender melhor sobre essa importante resolução. Confira!

A água resultante dos processos industriais é conhecida como efluente industrial e deverá passar por tratamento antes de ser devolvida aos corpos hídricos (rios, lagos, etc.). Esse tratamento é importante para eliminar ou neutralizar substâncias que possam alterar as características dos corpos de água aonde esse efluente for despejado. Por isso existem leis e resoluções que asseguram parâmetros para o lançamento destes efluentes nos corpos hídricos.

O correto tratamento dos efluentes industriais é um tema comum quando se trata de destinação de resíduos. Sendo dever de toda empresa realizá-lo.

Veja agora o que abordaremos neste artigo:

Resolução CONAMA nº 430/11: o que ela dispõe?

A Resolução CONAMA nº 430/11 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos de água.

Esta resolução altera e complementa a Resolução CONAMA nº 357. Esta definia padrões e condições para lançamento de quaisquer efluentes em corpos hídricos. Já a resolução nº 430/11 fixou, também, padrões para lançamento efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários e lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos (efluentes lançados no mar).

A resolução nº 430/11 se aplica somente a efluentes lançados nos corpos hídricos. A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos na resolução.

Fica determinado na resolução que o gerador de efluente só poderá lançar o efluente proveniente de suas atividades após o devido tratamento. Mesmo depois de tratado, a empresa deve garantir que os padrões exigidos na resolução estejam dentro da especificação.

Padrões de lançamentos de efluentes em corpos hídricos?

As empresas só poderão lançar diretamente os seus efluentes no corpo d’água receptor, quando os mesmos estejam dentro dos padrões estabelecidos pela resolução.

Os parâmetros são:

Esses padrões também são aplicados para os efluentes oriundos de sistemas de disposição final de resíduos sólidos.

Leia também: Saiba quais as normas pertinentes ao tratamento de efluentes

Gestão de efluentes

É dever o gerador fazer a gestão de efluentes. Portanto, a empresa deve realizar o monitoramento para controle e acompanhamento periódico dos efluentes lançados nos corpos hídricos.

A organização pode estabelecer uma amostragem para esse controle. Todavia, as coletas de amostras e as análises de efluentes devem ser realizadas por um profissional legalmente habilitado. E, em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.

O laboratório responsável pela análise deverá ter implementado um sistema de controle de qualidade analítica.

A empresa geradora deve exigir do laboratório contratado laudos analíticos referentes a ensaios laboratoriais de efluentes e de corpos hídricos.

Também, é dever do gerador buscar práticas de gestão de efluentes. Buscando o uso eficiente da água, à aplicação de técnicas para redução da geração e melhoria da qualidade de efluentes gerados. E, sempre, quando possível reutilizar o efluente em seus processos.

O que é Declaração de Carga Poluidora?

A empresa geradora de efluente deve informar aos órgãos ambientais de seus Estados quais as características químicas e quantidade dos efluentes transportado ou lançado em cursos d’água.

Estas informações são passadas através da Declaração de Carga Poluidora – DCP. A qual deverá ser entregue até o dia 31 de março de cada ano, referente ao ano anterior.

Em Minas Gerais a declaração é exigida:

Para realizar o preenchimento da Declaração de Carga Poluidora em Minas Gerais a organização deve:

Importante ressaltar que para cada ponto de lançamento de efluente deverá ser feita uma declaração.

A empresa que não apresentar a Declaração de Carga Poluidora terá dificuldades na renovação do licenciamento ambiental, que por consequência pode paralisar as atividades do empreendimento, além de outras penalidades administrativas e penais previstas em legislação específicas.

Como um software de gestão contribui para uma cumprir com a resolução?

O uso de um software especializado em gestão pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.

Com o software é possível o controle total de todos os processos de gestão ambiental, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF e documentos em Word.

Pensando nisso a VG Resíduos desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.

Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.

Os benefícios em ter um software da VG Resíduos na gestão ambiental são inúmeros, entre eles:

Portanto, a Resolução CONAMA nº 430/11 regulamenta os padrões de lançamento de efluentes em corpo hídricos. Nela você encontra instruções para evitar o impacto ambiental sobre as águas. A resolução completa a Resolução nº 357.

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