Que mudanças para Declaração Anual de Resíduos estão previstas em 2020?

12/02/2020

Uma das grandes mudanças para Declaração Anual de Resíduos para este ano de 2020 é que a CETESB passará a receber a declaração em formato eletrônico e em formulário específico disponibilizado no site da companhia.

A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009. O prazo para que os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos entreguem a Declaração Anual de Resíduos é até 31 de janeiro de cada ano. Saiba mais!

O que é a Declaração Anual de Resíduos?

A Declaração Anual de Resíduos é um documento apresentado por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos anualmente a CETESB. No documento são incluídas informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.

A partir deste ano de 2020, a CETESB irá receber a declaração em formato eletrônico. O objetivo é desburocratizar e reduzir a quantidade de papéis utilizados nos processos administrativos. Assim, a CETESB adere ao programa “SP sem Papel”.

A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.

O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro.

Quem deve preencher a declaração?

A Declaração Anual de Resíduos deverá ser preenchida por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos. Todas as empresas que movimentaram resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse devem emitir o documento.

Os resíduos de interesse são:

Mudanças para Declaração Anual de Resíduos

A grande mudança deste ano de 2020 para a Declaração Anual de Resíduos é a forma de entrega do documento. A partir deste ano a entrega do formulário deverá ser feita online, através do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente.

Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

O formulário de preenchimento da declaração está disponível para download através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/.

Para segurança da organização a CETESB disponibiliza um protocolo que será enviado para o email cadastrado. Dessa forma a empresa tem a segurança que emitiu o documento.

Essa mudança facilita para empresa, já que assim não será necessário comparecer a uma das agências ambientais da CETESB. Basta apenas fazer todo o procedimento pela internet.

O intuito dessa mudança é trazer mais praticidade e agilidade aos interessados. Além disso, automatiza os processos de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos.

Resumindo:

Para a entrega da Declaração Anual de Resíduos deve seguir as seguintes etapas:

Penalidades pelo descumprimento

As empresas responsáveis pela movimentação de resíduos sólidos devem enviar o formulário de Declaração Anual de Resíduos preenchido até dia 31 de janeiro.

Caso descumpram o envio da declaração dentro do prazo estipulado à empresa ficará sujeita a sofrer sansões prevista na lei 12300/06.

As possíveis sanções são advertência, multa, embargo, demolição, suspensão de financiamento e benefícios fiscais, apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

Como a VG Resíduos pode ajudar?

A VG Resíduos é um software que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

A gestão de resíduos melhora o controle da geração de resíduos e identifica quais os tipos de resíduos e volume gerado. Informações importantes para serem declaradas na Declaração Anual de Resíduos.

Com o software é possível disponibilizar todas as informações pertinentes referentes à destinação de resíduos para os órgãos ambientais, como documentos e relatórios.

Através dele também é possível ter controle da informação documentada, já que a plataforma emite alerta dos prazos de vencimentos dos envios destes documentos. É por meio desse controle que informações sobre a geração de resíduos e destinação são registradas e mantidas seguras.

Assim sendo, umas das grandes mudanças para Declaração Anual de Resíduos prevista em 2020 é a declaração feita através do sistema online da CETESB. O prazo de entrega da declaração é até 31 de janeiro de cada ano. Essa mudança atende o disposto no programa SP sem papel e desburocratiza o processo de gestão de resíduos.

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