Qual tipo de resíduo orgânico pode ser reaproveitado na compostagem?

23/11/2020

O tipo de resíduo orgânico que pode ser reaproveitado na compostagem são os restos de alimento, além de folhas, serragem e estercos. Já o que não pode ir para a composteira são frutas cítricas, alho e cebola, carnes, nozes pretas, trigo e arroz. Neste artigo você saberá quais os tipos de resíduos orgânicos podem ser aproveitados na compostagem. Confira!

O aumento gradativo da população e o consumismo exacerbado trouxe um problema de proporção mundial: o lixo. É mais que necessário encontrar soluções para o seu tratamento, de forma que elimine e/ou minimize os impactos ambientais que possam os resíduos podem causar.

Separar, reciclar e reutilizar o que é possível são soluções básicas que podemos tomar para reduzir os impactos que o lixo traz ao meio ambiente. Por isso, o reaproveitamento do resíduo orgânico na compostagem é uma ótima saída para reduzir a quantidade de lixo que produzimos.

A compostagem do resíduo orgânico é um processo natural de decomposição que transformar as sobras de material orgânico em adubo de primeira qualidade.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Gestão de Resíduos Orgânicos

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil são resíduos orgânicos.

Existem várias possibilidades de reaproveitamento desses resíduos, e a forma mais comum é através da compostagem.

A compostagem pode ser realizada em escala doméstica, ou seja, reaproveitando os restos de alimentos de casa nas composteiras para consumo da própria população ou em escala industrial para a produção de fertilizante orgânico.

Muitas empresas perceberam que a compostagem é uma alternativa de realizar o gerenciamento dos seus resíduos orgânicos, como também, uma forma de lucrar através da venda dos resíduos orgânicos para outras corporações que produzem fertilizantes orgânicos.

O Mercado de Resíduos é uma ferramenta da VG Resíduos que promove o encontro entre as empresas produtoras e as que tratam esse tipo de resíduo.

Nesse método eficiente, empresas encontram soluções lucrativas para resolver a questão do lixo produzido pelo próprio negócio.

A Consultoria Verde Ghaia em gestão de resíduos é uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo de compostagem, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

O que é e como acontece a compostagem?

A compostagem é um processo biológico de reciclagem da matéria orgânica, sendo de diferentes origens: urbana, doméstica, varrição, industrial, agrícola. É um processo natural onde os micro-organismos são responsáveis pela degradação da matéria orgânica.

A compostagem acontece em três fases, sendo:

Esses organismos vão metabolizar os nutrientes mais facilmente encontrados, com moléculas mais simples.

Este é o período de estabilização que produz o composto maturado. Nesta fase quando se finaliza a decomposição realizada pelos micro-organismos, a matéria é transformada em húmus, e é livre de toxicidade, metais pesados e patógenos.

O produto gerado a partir desse processo de degradação recebe o nome de composto orgânico, que é um material estável, rico em substâncias húmicas e nutrientes minerais, que pode ser utilizado em hortas, jardins e para fins agrícolas, como adubo orgânico, devolvendo à terra os nutrientes de que necessita, e evitando o uso de fertilizantes sintéticos.

Esta decomposição envolve processos físicos e químicos. Os processos físicos são realizados por invertebrados como ácaros, centopeias, besouros, minhocas, lesmas e caracóis que transformam os resíduos em pequenas partículas.

Já os processos químicos, incluem a ação de bactérias, fungos e alguns protozoários que degradam os resíduos orgânicos em partículas menores, dióxido de carbono e água.

Entenda o que pode ser classificado como compostado:

O que pode e o que não pode ser reaproveitado na compostagem?

Os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas.

Os resíduos orgânicos se degradam espontaneamente em ambientes naturais e reciclam os nutrientes nos processos da natureza.

Tipos de resíduos orgânicos recomendados no reaproveitamento a partir da compostagem

Restos de alimentos: restos, talos e casca de verduras e frutas (menos as cítricas), cascas de ovo, borra de café podem se converter em excelentes fontes de nitrogênio;

Resíduos frescos: podas de grama e folhas possuem alta concentração de nitrogênio. Uma boa solução é separar um espaço em que os resíduos frescos possam secar antes de serem usados, gerando uma boa economia, pois se não houver serragem, os resíduos secos são excelentes substitutos;

Serragem e folhas secas: a serragem não tratada, ou seja, sem verniz e as folhas secas ajudam no equilíbrio, são ricos em carbono e evitam o aparecimento de animais indesejados e do mau cheiro;

Alimentos cozidos ou assados: podem ser usados desde que em pequenas quantidades. É preciso evitar o excesso de sal e conservantes dos alimentos processados. Esse tipo de material não pode estar úmido, por isso se deve adicionar bastante pó de serra em cima dos restos;

Estercos: podem ser de boi, de porco e de galinha, mas somente utilizar se tiverem sido curtidos;

Borra de café: inibe o aparecimento das formigas e é um excelente complemento nutricional para as minhocas. O filtro de papel usado para o preparo do café também pode ser adicionado na compostagem.

Tipos de resíduos orgânicos não recomendados para a compostagem

Frutas cítricas: a polpa e as cascas podem alterar o PH da terra, é o caso da laranja, abacaxi, limão, entre outros;

Fezes de cães e gatos: esses resíduos podem conter parasitas e vírus, que trazem riscos potenciais às minhocas e às plantas;

Laticínios: qualquer derivado de leite não pode ser compostado, pois a decomposição é muito lenta, causa um mau cheiro e atrai organismos indesejáveis;

Carne: a decomposição de restos de frango, peixe e carne bovina são muito longas e causa mau cheiro, além de atrair animais;

Nozes pretas: as nozes contêm um composto orgânico que é tóxico para alguns tipos de plantas;

Derivados de trigo: como massa, bolo. Esses itens têm decomposição lenta em comparação com os demais e ainda atraem pragas;

A maioria dos tipos de papel: revistas, jornais, papéis de impressão, envelopes e catálogos são todos tratados com químicos pesados, geralmente branqueadores (que contêm cloro) e tintas que não são biodegradáveis. A reciclagem é a solução;

Arroz: depois de cozido é um ótimo local para bactérias, mas péssimo para a saúde humana e das plantas;

Serragem de madeira tratada: se a serragem for oriunda de algum tipo de madeira envernizada ou quimicamente tratada, os componentes químicos irão prejudicar as minhocas;

Carvão vegetal: possui grandes quantidades de enxofre e ferro, que fazem mal para as plantas;

Plantas doentes: plantas com fungos ou outra doença podem passar para as plantas saudáveis;

Gorduras: alimentos gordurosos podem liberar substância que retardam a compostagem e prejudicam o composto;

Alho e cebola: têm decomposição muito lenta e trazem mau cheiro. Acabam desacelerando todo o processo de compostagem.

Resíduos orgânicos e a legislação brasileira

As empresas que são certificadas na ISO 14001 ou desejam obter a certificação devem encontrar formas legais e plausíveis para o gerenciamento de resíduos orgânicos.

Utilizada no mundo inteiro, a ISO 14001, norma focada na gestão ambiental, traz soluções e requisitos para manter a empresa alinhada com as leis referentes ao tratamento e disposição adequada dos resíduos orgânicos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina no art. 36, inciso V, a necessidade de implantação dos municípios de um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos como uma forma de reaproveitamento.

As principais leis do país, em vigor, aplicáveis ao reaproveitamento de resíduos orgânicos são:

Lei nº 6894, de 16 de dezembro de 1980, que determina a inspeção e a fiscalização da produção e comercialização de fertilizantes;

Resolução CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006, que define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário;

Resolução CONAMA Nº 481, de 3 de outubro de 2017, que define critérios e procedimentos para garantir controle e qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.

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