Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?

28/09/2020

Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente. Neste artigo conheceremos quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS. Confira!

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos passou a ser obrigatório para quase todas as empresas com alguma geração significativa de resíduos, é importante saber quais negócios estão obrigados à elaboração do plano.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê algumas aplicações obrigatórias para as empresas que operam no Brasil, dentre essas aplicações está a exigência da execução de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para diversos tipos de empresas.

O objetivo do PGRS é fazer com que as empresas possuam não só uma metodologia padronizada para tratar seus resíduos, mas também uma sistemática de acompanhamento de todo o processo produtivo, no intuito de gerar cada vez menos rejeitos e produzir de um modo mais verde.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é o PGRS?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O PGRS é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Quais empresas estão obrigadas a elaborar o PGRS?

O Artigo 14 da Lei 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) determina as características básicas das organizações obrigadas a implementar o PGRS.

Observado a listagem é possível inferir que quase todos os órgão públicos nas esferas municipal, estadual e federal são obrigados não só a elaborar e aplicar, mas também a publicar os planos de gerenciamento de resíduos (exceto os órgãos sem geração significativa, como escritórios de software e afins).

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

Quando o PGRS passou a ser obrigatório?

O PGRS é obrigatório para diversas empresas desde a publicação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, contudo sua formalização para o desenho atual e principalmente sua posição de condicionante para o licenciamento ambiental foram instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Desde então, uma gama variada de empresas passou a ser obrigada a elaborar o plano. Na prática, a elaboração já era feita por boa parte dos grandes geradores de resíduos do Brasil, uma vez que muitos deles já eram certificados na ISO 14001, que exige a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Contudo, com a exigência do PGRS, o restante das empresas, que ainda não se via obrigado a elaborar uma política interna específica para resíduos, teve que aderir à lei, gerenciar os materiais usados e gerados por suas operações.

Qual legislação regulamenta o PGRS?

Como dito no item anterior, o PGRS atualmente é regulamentado pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

Até antes da publicação da lei, atribuía-se a obrigatoriedade da elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos ao grupo de empresas considerado como os “grandes geradores”, contudo, após a publicação da lei, passou-se a entender que as pequenas empresas, com volumes relativamente baixos, especialmente as pequenas indústrias, também seriam enquadradas no grupo de organizações cuja elaboração do PGRS seria obrigatória.

O PGRS é obrigatório para o Licenciamento Ambiental?

Além do Plano de Controle Ambiental(PCA), o PGRS também passou a ser condicionante para o licenciamento ambiental das empresas após a publicação da PNRS.

As empresas com licenciamento vigente na data de publicação da lei deveriam implementar um PGRS para a renovação de sua licença. Já as novas empresas, deveriam criar um plano de gerenciamento de resíduos antes mesmo de solicitar seu licenciamento ambiental, pois sem o mesmo, sua autorização ambiental de funcionamento seria negada.

A medida é considerada adequada pelos órgãos de controle, que argumentam que a regra faz com que as empresas sejam forçadas a gerir melhor seus resíduos, reduzindo assim o impacto ambiental gerado por suas operações.

Como elaborar um PGRS?

A construção de um PGRS se inicia pelo levantamento dos insumos utilizados na operação da empresa, posteriormente é feita a descrição do processo produtivo e levantamento dos pontos onde ocorre geração de resíduos ao longo da operação. Em seguida, são avaliados os resíduos aptos à reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final.

O gerenciamento dos resíduos obedecerá ás seguintes etapas:

Para elaborar o PGRS é necessário identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta.

Logo, a caracterização e classificação dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 são necessárias para a elaboração do PGRS.

Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.

O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:

No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.

Como a VG Resíduos pode ajudar na elaboração do PGRS?

O software especializado de gestão de resíduos da VG Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. A Solução VG Resíduos é um software online indicado para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.

O VG Resíduo facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, tais como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc..

Sendo assim, todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. O PGRS é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais. No documento encontramos informações sobre o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.