Quais alterações no prazo e no preenchimento do RAPP 2020?

27/05/2020

O RAPP 2020 teve algumas alterações, inclusive no seu prazo. Devido à pandemia do COVID-19, o IBAMA prorrogou o prazo para a entrega neste ano, que passou a ser até o dia 29 de junho de 2020. A prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019). Outra mudança é que a partir deste ano algumas empresas passarão a incluir formulário sobre resíduos sólidos.

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais deve ser entregue pelas empresas, contendo informações das atividades potencialmente poluidoras executadas no ano de referência. Saiba mais sobre a alteração do prazo e do preenchimento!

O que é o RAPP?

O RAPP é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. É um instrumento que tem como finalidade facilitar a gestão, controle e fiscalização ambiental. O RAPP 2020 ajuda o IBAMA na elaboração das estratégias de fiscalização e no estabelecimento de seus controles.

A exigência do RAPP foi instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938/81) e regulamentada através da Instrução Normativa Nº 6, de 24 de março de 2014.

São através do RAPP que as empresas enviarão ao IBAMA a listagem das atividades potencialmente poluidoras executadas no ano de referência.

A entrega do RAPP é feita anualmente através do sistema do IBAMA. Regularmente deve ser enviado entre o dia 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Mas, como dito anteriormente, o prazo neste ano de 2020 foi prorrogado até 29 de junho.

Outra mudança para este ano de 2020 é que as empresas inscritas na atividade do CTF/APP 15 – 23 (referente à recuperação, reciclagem e/ou refino de óleo lubrificante usado ou contaminado), passarão a incluir o formulário “Resíduos Sólidos – Destinador”.

No relatório será necessário declarar os dados da destinação final de resíduos sólidos, previstos no Anexo G, da IN nº 06/2014.

IBAMA prorroga prazo para entrega do RAPP 2020

O IBAMA publicou em 26 de março de 2020 a Instrução Normativa n° 12 de 25/03/2020, que altera o prazo de entrega do RAPP 2020. A entrega foi prorrogada para até 29 de junho de 2020 (referente ao ano-base de 2019).

Essa prorrogação se deu devido à pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).

Para todos aquelas empresas que são obrigadas a preencher o relatório, é necessário ter muita atenção para não perder o novo prazo, que é valido exclusivamente para esse ano de 2020.

Atenção! As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas, continuam valendo as datas anteriores. Para saber quais são as datas de pagamento da taxa clique aqui.

A não entrega do RAPP 2020 acarreta a organização a sofrer penalidades, como o pagamento de multas ou até mesmo a paralisação das atividades desenvolvidas.

O planejamento é a base para o sucesso na entrega do RAPP.

Quais empresas são obrigadas a entregar o RAPP?

As empresas que são obrigadas a entregar o RAPP 2020 são aquelas que praticam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938 e que tem cadastro CTF/APP.

Para saber se sua empresa se enquadra nas atividades obrigatórias para o envio do relatório RAPP, consulte a listagem clicando aqui.

Para cada atividade há um formulário eletrônico obrigatório para preenchimento do RAPP (anexos de I a XXVII da IN Nº6).

O preenchimento e entrega do RAPP 2020 deverá ser feito a partir de plataforma eletrônica acessível pelo site do IBAMA.

Relatório Conama ou IBAMA: qual minha empresa deve apresentar.

Penalidades pela falta do envio do RAPP 2020

As empresas que são obrigadas a enviar o RAPP 2020 e que não fizerem até o prazo estabelecido serão obrigadas ao pagamento de uma multa.

O valor da penalidade é equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Em valores reais, a multa pode variar de R$1.000,00 a R$100.000,00, a depender do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental.

Além disso, a organização fica impossibilitada de renovar o licenciamento ambiental de operação (LAO). E sem o licenciamento ela terá suas atividades paralisadas, arcando com o prejuízo econômico decorrente desta pausa operacional.

Para entrega de informações desatualizadas, o IBAMA poderá aplicar as penalidades previstas para as infrações de omissão falsa ou omitida. Tais sanções estão previstas no art. 69-A da Lei 9.605/98 e no art. 82 do Decreto 6.514/08.

Empresas que entregam relatório omisso ou enganoso podem ser penalizadas com multas de até R$1.000.000 (um milhão de reais).

Um sistema automatizado facilita o envio do RAPP 2020

O preenchimento e envio do RAPP 2020 pode ser feito de forma manual. Neste caso, todos os dados precisam ser reunidos para serem lançados no sistema do IBAMA nas datas adequadas. Esta alternativa é mais complicada e o risco de informações erradas serem enviadas é muito grande.

No entanto, a alternativa mais ágil e assertiva é através do preenchimento automático.

O preenchimento automático é realizado através de uma ferramenta que entrega todas as informações e até mesmo um relatório pronto para ser postado no sistema. Um exemplo destas ferramentas é o VG Resíduos.

O software é alimentado ao longo do ano pelo responsável da gestão de resíduos da organização. Na época de enviar os dados ao IBAMA, basta emitir o relatório e enviar pelo sistema.

Além do relatório RAPP, o VG Resíduos gera todos os outros documentos exigidos pela legislação ambiental que demonstra a gestão de resíduos da empresa. O software é alimentado no dia a dia e os relatórios de gestão podem ser emitidos a qualquer momento.

A VG Resíduos pode auxiliar na gestão de resíduos, uma vez que a plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações. Além disso, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e ajuda a emitir documentos online. A plataforma está totalmente integrada com os principais sistemas online obrigatórios do governo.

O RAPP 2020 é um documento que a empresa não pode deixar de enviar sob nenhuma circunstância. O prazo de entrega exclusivamente neste ano é ate 29 de junho. Caso o envio não seja feito, ou ocorra de forma incompleta, à empresa poderá ser penalizada. Por isso é importante que esse relatório seja gerado através do sistema automático. Só assim, a sua empresa terá segurança nas informações prestadas.

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