Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS

28/04/2021

O PGIRS é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos. Tem a função de organizar as ações de logística, definir as melhores estratégias para o tratamento dos resíduos, levando em consideração a geração per capita e os tipos principais (papel, plástico, metal, vidro e orgânico), os procedimentos, ações de educação ambiental e monitoramento.

A elaboração dos planos estaduais e municipais é condição essencial para que estes acessem os recursos da União, financiamentos de entidades federais de crédito ou incentivo para a gestão de resíduos.

De acordo com o relatório de avaliação do Ministério do Meio Ambiente, elaborado pela Controladoria-Geral da União em julho de 2020 referente os resultados da gestão de 2019, em 2018 houve uma queda de aporte financeiro feito por este Ministério com o intuito de apoiar os Estados a implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que fala a Lei 12.305

A Lei 12.305/2010 dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, esta encontra-se baseada em princípios ambientais, dentre os quais prevenção e precaução. Define seus objetivos, destaque para proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. E estabelece mecanismos que viabilizam o atingimento de metas.

Um dos propósitos da referida lei é eliminar os lixões, em detrimento da disposição adequada dos rejeitos (resíduos sólidos que não apresentem outra alternativa) até 2014. Tal prazo não foi alcançado, informações de 2018/2019 mostram que 1493 municípios, distribuídos em todas as regiões do país, depositam os resíduos e/ou rejeitos em lixões.

Recentemente, a PNRS foi atualizada, através do novo marco do saneamento (Lei 14.026 /2020), postergado o prazo de ajustamento da disposição final adequada dos rejeitos para 31 de dezembro de 2020 e até 2024 para os municípios que até a data da promulgação da lei tenham elaborado o plano de gestão de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira.

Dados do Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) 2019, demonstra que dos 3712 municípios respondentes do diagnóstico do manejo de resíduos sólidos urbanos, apenas 2014 possuem o referido plano.

Os planos de resíduos sólidos

A elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS é de responsabilidade da União, Estados, Municípios e dos geradores especificados na PNRS (art. 20), abrangendo todo o território ou local de realização do serviço ou atividade, no caso dos empreendimentos. Os Estados poderão definir planos setorizados para regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões com a participação dos Municípios envolvidos.

Conteúdo mínimo da PGIRS

Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverão apresentar o seguinte conteúdo mínimo:

A VGR e o software de gestão

O software VGR é um sistema de gestão automatizado que mantém todas as informações inseridas pelo usuário e permite a geração automática de documentos (inventários anuais, manifesto de transporte de resíduos, etc) em um ambiente único, confiável e interativo, de acordo com a legislação ambiental.

Assim, o monitoramento do PGIRS torna-se menos complexo. Este documento é fator estruturante de todas as ações voltadas para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos. A sua elaboração é condição para a obtenção de recursos necessários para a implantação das ações que visam a gestão dos resíduos, assim como a ampliação do prazo para a instalação de aterros.

Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais.