PGRCC na construção civil - O que você precisa saber

28/01/2021

Todo projeto, na fase de planejamento, identifica os métodos e insumos a serem utilizados, certo? Da mesma forma, as etapas de implantação em um canteiro de obras preveem a geração de resíduos em cada uma delas. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) se conecta a esta realidade, como um documento de engenharia, elaborado por equipe multidisciplinar das áreas civil e ambiental.

O PGRCC objetiva o levantamento de todo ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração até seu descarte final. Relembramos que os RCC são aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação escavação de terrenos para obras civis.

Mas o que é o PGRCC?

O PGRCC é um instrumento de planejamento, diagnóstico e proposições ambientais que o engenheiro responsável em cada obra precisa elaborar para que o órgão ambiental aprove a implantação de qualquer empreendimento. A etapa de diagnóstico requer os seguintes aspectos:

O diagnóstico, por si, nada mais é que uma fotografia, que responde com quais insumos o profissional irá se planejar a partir daquele momento.

Tendo adquirido a fotografia da situação atual dos resíduos que serão gerados, prossegue-se para o cenário de proposições. Em cada município, existirão peculiaridades para as estratégias de acondicionamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil.

Legislação pertinente ao PGRCC

Consolidado através da Resolução Conama 307/2002, o gerenciamento de resíduos da construção civil (RCC) se tornou obrigatório para qualquer obra em território nacional.

Em 2012, a resolução foi corrigida para fins de ajuste com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que originou a Resolução 448. Nela observam-se as diretrizes técnicas e a responsabilidade compartilhadas entre os pequenos e grandes geradores de RCC.

Com o advento da PNRS, o PGRCC se tornou uma peça ainda mais importante, visto que é requisito mínimo para obtenção de licenciamento ambiental ou renovações.

Quem deve elaborar o PGRCC?

Elaborar PGRS no segmento da construção civil é primordial para uma obra de sucesso e sustentabilidade.

A legislação exige às empresas contratadas, ao realizarem obras que superem a área de 500 m², apresentem o PGRCC como maneira de certificar-se do destino ambientalmente adequado destes resíduos.

A destinação dos RCCs dependerá da etapa de planejamento e da empresa que realiza a obra, onde o que não for passível de tratamento será considerado rejeito e disposto em aterro de inertes. Por outro lado, os resíduos classes A e B podem ser separados com fins de se obter agregados reciclados. Essa destinação deve ser acompanhada por certificado em órgãos municipais e estaduais.

Além do conteúdo técnico e as informações cadastrais do empreendedor, um bom PGRCC deve possuir plano de capacitação dos colaboradores envolvidos na obra, além de um cronograma de implementação das metas correlacionadas.

Impacto dos resíduos da construção civil no meio ambiente

Os denominados “bota-foras”, áreas de disposição irregular dos RCCs, além de prejudicarem visualmente a paisagem, resultam em um conjunto de impactos ambientais, tais como: obstrução da malha viária e logradouros públicos, comprometimento da qualidade do solo, realce da proliferação de vetores, assoreamento de corpos hídricos, além dos custos com limpeza urbana.

Vale lembrar que o Plano Estadual de Resíduos Sólidos demarcou a meta de eliminação de 100% de áreas de disposição irregular (bota-foras) até 2019. Os municípios devem se ajustar com a implantação de PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) e ecopontos para o armazenamento temporário, segregação e posterior destinação ambientalmente adequada. As empresas, por sua vez, poderão usufruir destas áreas ou encaminhar seus resíduos para áreas de transbordo licenciadas.

Os contratos de obras da esfera pública, por sua vez, serão priorizados com construtoras/empreiteiras que apresentem o PGRCC para grandes obras, que comprovem o encaminhamento dos RCC ao tratamento e disposição final adequados de acordo com legislação, exigido certificado da disposição final.

Importante salientar que para cada estado haverá uma realidade, e o próprio plano do Estado de São Paulo encontra-se em atualização, tendo sido colocada em consulta pública entre agosto e outubro de 2020. Como ainda não foi apresentada uma versão final, você pode acompanhar os detalhes deste acontecimento aqui.

Discutimos sobre o reaproveitamento de resíduos da construção civil neste artigo, que permanece válido mesmo diante do cenário atual. Impactos benéficos também são observáveis, visto que os agregados reciclados de RCC poderiam ser utilizados em obras futuras, como por exemplo na pavimentação.

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A VG Resíduos possui um software em gestão de resíduos, se firmando como organização facilitadora para o atingimento das metas previstas pela PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Agora chegou a hora de colocar as mãos na massa! Para saber um pouco mais sobre soluções eficientes para o reaproveitamento de RCC, conheça este estudo no artigo sobre reaproveitamento de resíduos da construção civil.

Através deste texto, você assimilou conceitos técnicos sobre PGRCC, conhecendo os aspectos ambientais, operacionais e de legislação. Além disso, você está preparado para efetivar este conhecimento em sua empresa, e pode contar com a nossa expertise em sistemas de informação.

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