MTR online INEA - Como fazer a emissão?

04/02/2021

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) foi um dos instrumentos propostos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Concebido no intuito de integrar a gestão de resíduos em todo território brasileiro, se difundiu pelos Estados que passaram a criar suas interfaces próprias, como é o caso do MTR Online INEA no Rio de Janeiro.

O INEA – Instituto Estadual do Ambiente é uma autarquia criada através da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, vinculada à Secretaria Estadual do Ambiente, formada a partir da união de três órgãos: FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente), SERLA (Superintendência Estadual de Rios e Lagoas) e IEF (Instituto Estadual de Florestas).

Com função de executar as políticas estaduais do meio ambiente e respectivamente no que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos, o INEA desde 2018 tem aprimorado o controle de movimentação de resíduos no Estado do Rio de Janeiro.

Vamos conhecer melhor este sistema?

O que é MTR Online?

O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento de autocadastramento e envio automático de senha para o requerente, que seja gerador de resíduos sólidos não equiparados como resíduos urbanos.

Trata-se de um sistema que visa rastrear de forma mais ágil todas as etapas do gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final (do berço ao túmulo). Ele permite integração com o inventário anual de resíduos, além de possuir um balanço de massa e maior precisão na identificação de resíduos específicos, visto que é encadeado com o código de resíduos do IBAMA.

A efetivação do MTR Online visa o atingimento dos seguintes avanços:

Legislação referente ao MTR no RJ

O Manifesto de Transporte de Resíduos, até março de 2018, era regulado pela Norma DZ-1310 que vigorou desde 2004. O Sistema MTR Online foi instituído pela Norma Operacional INEA nº 35/2018 (NOP Inea 35), aprovada pela Resolução CONEMA nº 79 do mesmo ano.

O CONEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, com base no diagnóstico de gestão dos resíduos sólidos, definiu um prazo de seis meses para que o Estado se adequasse a nova realidade.

A Norma Operacional NOP-35 formaliza os procedimentos que se aplicam ao gerador, ao transportador, ao armazenador temporário e ao destinador da maioria dos tipos de resíduos sólidos regulamentados pelo Art. 13 da PNRS.

O INEA inclui nesta lista, coprodutos derivados de resíduos, ou sejam, os materiais que não sejam produtos principais da atividade do gerador, mas que representem matéria-prima ou insumo para outras atividades.

Excetuam-se do Sistema Online do INEA os resíduos agrossilvopastoris que não se enquadrem como resíduos perigosos e os resíduos industriais que são transportados, exclusivamente, entre atividades instaladas em um mesmo parque fabril ou transferidos entre atividades vizinhas, desde que feito por meio de esteiras, dutos ou similares e não sejam transportados por via pública.

Como emitir o MTR Online no INEA?

O Sistema Online de MTR-INEA é uma interface autodeclaratória que permite que ao usuário a solicitação de uma senha de acesso, ao ingressar com os dados de CNPJ ou CPF.

A INEA disponibiliza ainda um e-mail para que os usuários retirem suas dúvidas, que em sua maioria são supridas pela Norma Operacional NOP-35.

O maior percentual de questionamentos tem sido em relação aos códigos de resíduos a serem inseridos no sistema. A lista de códigos é disponibilizada pelo IBAMA na Instrução Normativa 13, de dezembro de 2012.

O MTR Provisório, ou seja, o documento antigo com preenchimento manual dos dados ainda poderá ser utilizado na ocasião de indisponibilidade temporária do Sistema MTR. Segundo a norma, ele deve ser gerado previamente no sistema e impresso em várias cópias que fiquem armazenadas de prontidão ao uso. Com o retorno do sistema, o destinador deverá proceder a baixa no Sistema MTR com o documento vinculado ao MTR provisório recebido.

Os destinadores, no que lhe competem, devem atestar aos respectivos geradores a efetiva destinação dos resíduos recebidos, por meio do documento Certificado de Destinação Final – CDF. Os MTRs ou relatórios gerados pelo sistema MTR não substituem o CDF, que visa comprovar os tratamentos, destinações e disposição ambientalmente adequada dos rejeitos.

Salienta-se que o MTR deverá ser utilizado em até 90 (noventa) dias após a data de sua geração no Sistema MTR, incluindo o prazo de 07 (sete) dias para baixa do destinador. Após 90 (noventa) dias, o mesmo será excluído automaticamente do sistema.

As particularidades dos documentos, exigências e restrições legais, entre outras questões envolvendo a emissão do MTR você pode conferir neste artigo.

VG Resíduos aliada ao Sistema MTR INEA

Uma das premissas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é o estímulo da gestão integrada de resíduos sólidos, tal como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, nas dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e fundamentado no conceito de desenvolvimento sustentável.

Neste sentido, cada ramo ou atividade deverá se adequar ao contexto sistematizado, complementando as ações de logística reversa e a responsabilidade compartilhada pós-consumo.

Neste sentido a VG Resíduos figura como especialista em sistemas de informação e gestão. Com seu software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.

E porque nosso software se faz necessário frente ao INEA?

No cadastro do MTR Online da INEA, você precisará de múltiplas informações que estão difusas na internet: códigos de resíduos do IBAMA, números ONU, tipos e classes de resíduos, numeração de documentos tais como CADRIs, certificados e declarações.

Por que não centralizar tudo o que sua empresa precisa em um só lugar?

Nossa ferramenta é a solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, permitindo não só o cumprimento e controle da legislação estadual e federal, acordos de logística reversa, além de permitir a comercialização de resíduos (Mercado de Resíduos), transformando a ideia de que questões ambientais geram só custos, alcançando um novo patamar de valorização de resíduos.

Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Vamos trocar experiências a respeito do MTR Online INEA? Deixe seu comentário ou suas dúvidas abaixo ou compartilhe o conteúdo em suas redes sociais.