Tudo sobre MTR Online CETESB

21/11/2023

A PNRS institui a responsabilidade ao gerador de realizar, dentre outros aspectos, o transporte do resíduo gerado. Essa obrigatoriedade, definida por Lei, deve constar no plano de gerenciamento do resíduo, prevendo todas as etapas necessárias para o transporte a emissão do MTR. O MTR representa a expansão do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Com a integração, a ferramenta passou a ser obrigatória em todo o território nacional a partir de 2021. Muitos geradores ainda têm dúvidas sobre a emissão deste documento e os requisitos necessários. Neste artigo, abordaremos a importância da MTR, onde e quando deve ser emitida, e tudo sobre a nova plataforma da CETESB: SIGOR.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O Sistema MTR é uma ferramenta online, aonde o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. É válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR. O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O Inventário Nacional dos Resíduos Sólidos

O inventário nacional de resíduos sólidos consiste em um conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no país.

Estabelecida pela Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, o inventário é uma ferramenta de controle ambiental que alimenta a base de dados dos órgãos de regulação de meio ambiente, o qual determina as empresas que devem elaborar e protocolar cópia desse documento anualmente.

O inventário se tornou um importante instrumento de gestão que embasa a política de gestão de resíduos por meio da quantificação e diagnóstico de informações de uma empresa sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.

Em São Paulo, por exemplo, o SIGOR MTR será integrado ao sistema da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, atualmente disponibilizado no Portal de Atendimento do Sistema e-ambiente. Esse sistema fornecerá ao SINIR as informações do inventário exigidas pelo artigo 20 da Portaria 280/2020 do MMA. Essas integrações serão desenvolvidas e disponibilizadas a partir de março de 2021.

As indústrias têm um prazo para entregar o inventário para os órgãos responsáveis de cada Estado. É importante se atentar para a data correta de envio e para a regularidade do documento para evitar transtornos como notificações e multas

Afinal, o que é o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, é um documento numerado responsável por acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Trata-se, portanto, de uma identidade própria para cada resíduo, tornando-se possível seu rastreamento, controle de geração, armazenamento, transporte até, finalmente, a destinação.

Quem está obrigado a utilizar o MTR online?

A utilização do documento MTR online é obrigatória em todo o território nacional, para todos os empreendimentos e atividades geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que são estes:

A utilização do documento MTR online é obrigatória também para todos os empreendimentos e atividades destinadores de resíduos, isto é, que recebam resíduos gerados por terceiros, seja para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético ou disposição final. Isso abrange cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, comércio de sucatas, empreendimentos agropecuários que utilizem resíduos como insumos para adubação ou quaisquer outras finalidades.

Desde o dia 1 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório a auto declaração anual online do PGRS e do MTR, para as atividades previstas em Lei, sob pena de serem aplicadas sanções nas esferas administrativas, civis e criminais em casos de descumprimento.

Tipos de MTR

Existem 04 tipos de MTR’s. Entenda cada um deles:

Lançamento da MTR online - SIGOR

No final de 2020, visando atender as novas regulamentações sobre gerenciamento de resíduos no Brasil, a Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, lançou oficialmente o MTR online, visando auxiliar o já existente sistema de gerenciamento de resíduos no Estado, chamado de SIGOR.

O SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 5 de junho de 2014. A iniciativa, uma parceria com o Sindicato da Construção – Seção São Paulo – SindusCon-SP -, foi organizada em módulos, segundo as categorias previstas na Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O SIGOR Módulo MTR começou a ser desenvolvido pelo órgão ambiental ainda no início de 2020, em uma parceria entre comissão técnica da Cetesb e membros da ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes. Suas principais funções são de gerenciar os MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando a atender todas as normas e legislação vigentes, incluindo a integração com o MTR Nacional.

Desde o dia 01, a plataforma já permite acesso para operação e emissão dos MTR’s online.

Para saber mais sobre o SIGOR indico a leitura: SIGOR - Tudo o que você precisa saber

Como emitir o MTR online no SIGOR?

O SIGOR - Módulo MTR é idêntico ao Sistema MTR Nacional do SINIR, com algumas adequações:

Além disso, em algumas funcionalidades foram implementadas regras específicas da Cetesb.

Primeiros passos no SIGOR MTR

Logo ao entrar na plataforma, os primeiros passos para a iniciar a utilização dos serviços são os de cadastramento. Você dever realizar o cadastro do usuário no Sistema de Segurança e, em seguida, o do empreendimento no SIGOR MTR.

O cadastramento de usuários no Sistema de Segurança (Controle de Acesso Corporativo) é pessoal e individual, com um único e-mail de login por CPF. Mas é independente do cadastramento no PLA (Portal de Licenciamento Ambiental), e não valem os mesmos login e senha.

Antes de iniciar é essencial decidir quem será o “usuário administrador” do empreendimento, isto é, aquele com poderes para incluir ou excluir os demais usuários, entre outras, funcionalidades. É ele que deve fazer o cadastramento, porque o sistema assume que quem faz é sempre o usuário administrador. Ele já deve estar cadastrado no Sistema de Segurança.

O cadastramento não é por empresa, e sim por estabelecimentos da empresa. Pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham várias filiais ou estabelecimentos devem cadastrá-los individualmente. O sistema aceita que um CNPJ ou CPF tenha mais de um estabelecimento. Por isso, todo estabelecimento recebe um “código de unidade”, com uma numeração sequencial para todo o estado

A partir daí o empreendimento está acessível. A utilização é praticamente a mesma do SINIR MTR, e de um modo geral valem as mesmas orientações.

Qual sistema devo utilizar para a minha empresa? SINIR MTR ou do meu Estado?

A orientação oficial do MMA é que, nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou outro sistema compatível, (Ex: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários devem utilizar apenas o sistema estadual. A partir daí, cabe ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.

Leia também: Sinir - Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão de Resíduos

Como a Vertown pode auxiliar na emissão do MTR online?

A Vertown possui um software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.

Essa ferramenta fornece uma solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, contemplando o gerenciamento de fornecedores, controle e cumprimento das legislações pertinentes, logística reversa e afins. Veja algumas funcionalidades:

Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor como funciona a nossa plataforma.

Somado a isso, oa plataforma também permite que vendedores e compradores de resíduos se cadastrem no Mercado de Resíduos, facilitando a transformação do que era considerado um prejuízo para alguns em um novo nicho de negócios para outros.

A Vertown facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação, facilitando o comprimento das obrigações legais e, ainda, simplificando toda gestão de emissão de MRT em uma plataforma única.

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