Métodos para desenvolver o PMGIRS em seu Município

09/02/2021

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), tendo como premissa o resgate da capacidade de planejamento e cooperação entre os municípios, demarcou a necessidade de elaboração do PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O objetivo do documento é possibilitar uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, a universalização dos serviços ofertados e a sustentabilidade econômico-financeira dos municípios, regulamentando e equacionando a questão dos resíduos no país.

Assim, as cidades poderiam investir em infraestrutura de tratamento e disposição final ambientalmente adequadas e, além de construir uma política municipal que abrange regras e procedimentos, promover também a inclusão social e a educação ambiental.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é o PMGIRS?

O PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um instrumento de planejamento que visa nortear os municípios a se ajustarem ao cumprimento das obrigações previstas pela PNRS.

No ponto de vista econômico, a elaboração do PMGIRS é condição necessária para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Sob o aspecto ambiental, um plano delimita cenários que ajudam na compreensão dos tipos de resíduos sólidos gerados, como são tratados naquele momento e as estratégias e ações para adequar os processos de maneira eficaz.

Outro aspecto relevante que embasa a necessidade do PMGIRS é o apoio à inclusão produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, priorizando a participação de cooperativas ou de outras formas de associação destes trabalhadores.

Com a confecção do Plano, é possível estabelecer uma linha de corte entre pequenos e grandes geradores, efetivar sistemas de logística reversa, potencializar programas de coleta seletiva, tanto quanto priorizar o uso de sistemas autodeclaratórios no intuito de facilitar o controle e a fiscalização.

Por fim, cada participante deste cenário arcaria com as responsabilidades de acondicionar, coletar, transportar e dar destino final correto aos seus resíduos, também desonerando os gestores públicos.

Estrutura do PMGIRS

O PMGIRS se resume principalmente em 3 estruturas:

O diagnóstico objetiva compilar e avaliar os resíduos sólidos gerados no município, sua caracterização e volume, assim como mapear o caminho que cada resíduo faz das fontes de geração até o seu destino.

A estipulação de cenários na etapa de prognóstico visa prever, para os próximos anos, quais seriam as consequências para o Município no caso de se manter a gestão tal como é realizada naquele momento.

Por fim é formalizado um conjunto de propostas, diretrizes e metas, estratégias e ações para que o plano seja operacionalizado, além de indicadores de desempenho para que a eficiência do PMGIRS seja monitorada, tendo em vista que o plano comumente é atualizado a cada 4 anos.

O conteúdo mínimo encontra-se no Art. 19 da PNRS para municípios de médio e grande portes e no Decreto 7.404 (Art. 51) para Municípios com menos de 20 mil habitantes.

Métodos para desenvolver o PMGIRS – passo a passo

O processo de elaboração do PMGIRS deve ser participativo, contendo desde grupos de sustentação com comitês e conselhos organizados pelos gestores públicos, assim como representantes da comunidade no processo de mobilização social. Estes agrupamentos terão como propósitos as iniciativas de educação ambiental como sua principal proposta para o fortalecimento do plano.

Na tabela a seguir são elencados os 22 passos necessários para se consolidar o PMGIRS em seu município, conforme orientação do manual colaborativo do Ministério do Meio Ambiente com a ICLEI-Brasil:

Obrigatoriedade de elaboração do PMGIRS pelos municípios

Para fazer cumprir de fato as sanções pelo não cumprimento das obrigações previstas na PNRS, tais determinações deverão estar previstas em legislação municipal. E será o PMGIRS consolidado com força de Lei que irá prever tais determinações. Penalidades previstas em Lei inibem o não cumprimento das metas e das responsabilidades formalizadas.

Assim salienta-se que gestão de resíduos sólidos está prevista na Lei de Crimes Ambientais e a não elaboração do plano acarreta em sanções, principalmente no que se refere ao acesso de recursos federais que se tornaria impossibilitado sem a aprovação do PMGIRS.

Para o cumprimento de metas progressivas até o alcance do objetivo de se receber apenas rejeitos nos aterros sanitários, conforme delimita a Lei 14.026 em seu Artigo 54, a metodologia preconizada para o PMGIRS privilegia a redução, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos sólidos gerados, através do manejo diferenciado dos resíduos sólidos, programas de educação ambiental, mobilização e comunicação social para uma redução significativa dos resíduos a serem aterrados. Contempla ainda a inclusão social e formalização do papel dos catadores nos processos de implementação e indica um conjunto de instalações, para processamento de resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados, prioritariamente compartilhadas com outros municípios.

Como a VG Resíduos auxilia seu município neste processo?

A VG Resíduos desenvolveu um software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.

Essa ferramenta é a solução para que seu município concretize as ações previstas pelo PMGIRS, realizando uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, monitoramento do cumprimento e controle da legislação, sistemas de logística reversa e permite ainda que o gestor público estude a viabilidade de comercialização de resíduos através do cadastro no Mercado de Resíduos, permitindo a transformação e a valorização do que era considerado um passivo ambiental para um contexto de sustentabilidade e cidade limpa.

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