Manejo De Resíduos Sólidos

11/02/2021

Com o processo de industrialização e a propagação do consumismo a quantidade de resíduos sólidos gerados vem aumentando exponencialmente desde meados do século XX. Considerando esse contexto, realizar corretamente o manejo dos resíduos sólidos se torna essencial para a manutenção da saúde tanto do meio ambiente quanto das pessoas.

Nesse sentido, surge em 2010 a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Seu intuito é ser um instrumento legislativo com potencial para nortear a sociedade civil, empresários e o Poder Público sobre esforços que devem ser tomados conjuntamente para que se garanta o correto gerenciamento dos resíduos sólidos gerados.

No entanto, mesmo após 10 anos da promulgação da lei, vários aspectos contemplados por ela ainda não foram solucionados. O Brasil ainda conta com enorme quantidade de lixões e aterros controlados, além de várias pessoas vivendo nesses locais em condições insalubres, o que torna a questão ainda muito emblemática.

Nesse artigo você vai ver:

O que é o manejo de resíduos?

A definição de serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é contemplada pela Política Nacional de Saneamento Básico.

Instituída por meio da Lei nº 11.445/2007, em seu artigo 3º, é expresso que:

“Para os efeitos desta Lei, considera-se limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.

A Lei ainda cita quais atividades podem ser enquadradas nesse serviço, a constar:

I – de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

II – de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

III – de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

São responsáveis pelo manejo dos resíduos sólidos todos aqueles que fazem parte do ciclo de vida dos produtos. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos possuem, portanto, responsabilidade compartilhada pela atividade, no entanto, com atribuições distintas.

Ao Poder Público cabe apresentar planos para o manejo correto dos materiais, adotando práticas participativas na sua elaboração e incentivando o uso de tecnologias apropriadas. Às empresas compete o recolhimento dos produtos após o uso, bem como a destinação correta, que incluem tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequada.

Por fim, à sociedade cabe ser agente atuante na coleta seletiva, em processos de acondicionamento de resíduos, e incorporar mudanças de hábitos que visem a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos.

Qual a legislação aplicável ao manejo dos resíduos sólidos?

Há uma grande quantidade de leis e normas específicas aplicáveis aos resíduos sólidos no Brasil. Contudo, quando se fala no seu manejo, as principais são a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.445/2007 e que apresenta a definição do termo, e a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional do Saneamento Básico prevê que o manejo dos resíduos sólidos é um dos serviços essenciais para a manutenção da saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.

Já a Política Nacional dos Resíduos Sólidos traz insumos mais significativos da forma como essa lei pode ser aplicada no cotidiano de todos que participam do ciclo de vida do produto. Exemplo disso é que a lei prevê a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos como condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União.

Além disso, a Lei estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de alguns materiais. São eles: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

O que é gerenciamento de resíduos sólidos?

O gerenciamento de resíduos sólidos é um termo também definido pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos. A lei traz a seguinte definição:

“conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei”.

Um dos instrumentos que garante o cumprimento do gerenciamento dos resíduos sólidos, no âmbito das empresas, é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nesse documento, os responsáveis apontam informações tais como: a quantidade e os tipos de resíduos gerados; a alternativa que será adotada como destino final; empresas parceiras que poderão colaborar na execução do manejo dos resíduos; entre outras características.

Por vezes, os conceitos de manejo de resíduos e gerenciamento se confundem. Contudo, o gerenciamento está mais associado ao planejamento, já o manejo normalmente se refere a implementação de ações concretas e soluções aplicadas.

Como o Software VG Resíduos pode te ajudar?

O VG Resíduos é um software de gestão ambiental capaz de auxiliar sua empresa no manejo de resíduos sólidos, uma vez que mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável. Isso possibilita que a empresa aja de acordo com a legislação ambiental, eliminando riscos com multas e perda de licença ambiental.

Além disso, o software torna possível dispor de informações de suma importância para o controle de eficiência de processos, o que inclui quantidade de resíduos sólidos gerados e respectivas alternativas adotadas para destino. Isso faz com que ações mais direcionadas sejam tomadas pela gerência, a fim de otimizar gastos com a coleta desses resíduos e diminuir o seu desperdício.

Dessa forma, observa-se que o manejo dos resíduos sólidos é uma prática essencial para empresas que desejam estar de acordo com a legislação ambiental vigente e que enxergam nos resíduos gerados oportunidades de melhorar processos operacionais. Ademais, para lograr certificações e se destacar no mercado é importante que essas empresas deem especial atenção ao manejo dos resíduos sólidos.