Lei 6.938/81: qual importância da PNMA para gestão de resíduos?

07/07/2020

A lei 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e trás consigo diretrizes e instrumentos para preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Ela tem como objetivo regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

A lei se torna cada vez mais importante para gestão de resíduos, pois os seus instrumentos orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente, incluindo a geração de resíduos. Neste artigo, vamos entender melhor sobre a lei e qual a sua importância! Então vamos lá!

A importância da Lei 6.938/81 para o meio ambiente

A lei 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, estabelecendo diretrizes e instrumentos que orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente.

Os objetivos da PNMA são preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A lei busca assegurar à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.

A lei 6.938/81 é a referência mais importante de proteção ambiental, principalmente com o avanço industrial que, consequentemente, aumentou o uso de recursos naturais e geração de resíduos. Através desta lei os órgãos ambientais limitam e fiscalizam a atuação das empresas, fazendo com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias à vida e à qualidade de vida.

Ela surgiu para garantir o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê o princípio matriz contido no art. 225 da Constituição Federal.

Conheça os principais instrumentos da lei

Para que os objetivos da lei 6.938/81 serem atingidos, devem ser orientados por princípios, conforme descrito a seguir:

Padrões ambientais

A lei determina que sejam definidos os padrões ambientais, que estabelecem limites relativos ao uso e manejo de recursos. Esses padrões são ditados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Zoneamento ambiental

Princípio que visa a organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental. Esse zoneamento pode ser federal, estadual e municipal. O zoneamento também é previsto na Lei nº10.257/01 (Estatuto das Cidades) e na Constituição Federal.

Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)

A lei determina que seja realizado um estudo prévio à instalação de um empreendimento ou atividade que gere um impacto ambiental significativo. A avaliação AIA está definida na Resolução CONAMA n.º 237.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

A lei determina que seja realizada uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais e propor as medidas mitigadoras correspondentes. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) foi instituído através da Resolução CONAMA 001/86.

Licenciamento ambiental

A empresa deve buscar o licenciamento ambiental. O licenciamento é um procedimento administrativo no qual ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) compete a licença e localização, instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais. A Resolução CONAMA 237/97 apresenta uma relação de atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Auditoria ambiental

A lei determina os critérios de como o processo de verificação nas organizações ocorrerão e se eles cumprem a lei. O objetivo da auditoria ambiental é verificar se a conduta ambiental atende a um conjunto de critérios específicos.

Criação de reservas e estações ecológicas

As áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológico determinado pelo poder público.

Penalidades ao não cumprimento das condutas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental

A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Cadastro Técnico Federal

Cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou que se utilizam de recursos naturais.

Lei 6.938/81 e a sustentabilidade

A conscientização dos países em descobrir formas de promover o crescimento econômico das empresas ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente para as gerações futuras foi primordial para dar origem ao termo sustentabilidade. Esse conceito surgiu durante a década de 1980, em que foi estabelecida a lei 6.938/81 e desde então se transformou em cenário para causas sociais e ambientais, principalmente no mundo dos negócios.

A partir daí, a sustentabilidade passou a ser um fator determinante para o sucesso das empresas. Haja vista que o termo reúne, simultaneamente, o econômico-financeiro, o social e o ambiental.

Na prática, ser sustentável significa que as organizações priorizam os resultados econômicos ao mesmo tempo em que desenvolvem ações para eliminar os impactos negativos ao meio ambiente decorrentes de suas atividades.

A Lei 6.931/81 tem uma relação direta com a sustentabilidade. Os seus instrumentos buscam direcionar o comportamento de proteção ambiental não só da sociedade, mas também das empresas por meio de permissões ou proibições, baseadas em restrições legais e regulamentações.

Outros instrumentos direcionam e incentivam o uso racional dos recursos e a sua compensação através do princípio poluidor-pagador.

A lei 6.938/81 e a gestão de resíduos

A gestão de resíduos foi estabelecida através da lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A PNRS dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos para uma gestão adequada dos resíduos gerados pelas empresas.

A gestão de resíduos objetiva a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Além do estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. Esses objetivos e princípios estão relacionados aos princípios da lei 6.931/81.

A PNMA compartilha com a gestão de resíduos os mesmo conceitos. Para tanto, uma gestão de resíduos adequada contribui para que a empresa possa comprovar que realiza práticas de preservação ambiental.

A gestão de resíduos é uma forma eficiente de preservação dos recursos naturais, fonte de renda para catadores e de incentivos para a sociedade. Como a PNMA busca tornar favorável a vida através de seus instrumentos, além de assegurar à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.

Como fazer uma gestão de resíduos adequada?

A VG Resíduos possui um software que auxilia as empresas na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.

A solução para garantir a gestão de resíduos eficiente é automatizar o processo. A automatização tem demonstrado ser uma aliada para eliminar os impactos negativos sobre a economia e o meio ambiente. Isso graças ao desenvolvimento de plataformas online de gestão de resíduos.

Com a automatização é possível fazer a gestão de forma online. Assim cumprirá com todas as obrigações legais, como a emissão de documentos, relatórios e inventários para disponibilizar aos órgãos públicos dentro dos prazos e para as auditorias de certificação ambientais.

Sendo assim, a Lei 6.9381/81 busca a proteção ambiental através de seus princípios e seus instrumentos orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente, incluindo a geração de resíduos.

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