Iniciativa beneficia projetos de compostagem de resíduos

26/09/2017

Veja como participar do MMA, uma iniciativa para promover e fortalecer projetos de compostagem

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o Fundo Socioambiental (FSA) da Caixa lançaram no dia 12 de setembro edital de apoio a projetos de compostagem em municípios ou consórcios públicos intermunicipais que atuam na gestão de resíduos sólidos. No total serão disponibilizados R$ 10 milhões para projetos com valores de no mínimo R$ 500 mil e máximo R$ 1 milhão.

O objetivo do edital é a seleção de projetos integrados de segregação na fonte e reciclagem da fração orgânica de resíduos sólidos em municípios ou consórcios públicos intermunicipais que atuem na gestão de resíduos sólidos.

A compostagem é uma alternativa tecnológica de reciclagem de resíduos orgânicos ainda pouco explorada no Brasil. Por ser um processo relativamente simples e com vasta gama de aplicações, desde a escala domiciliar até a escala industrial, são diversas as possibilidades de políticas públicas que promovam esta prática e reduzam a quantidade de resíduos orgânicos enviados para disposição final.

A segregação na fonte dos resíduos em três frações (orgânicos, recicláveis secos e rejeitos) tem se mostrado uma prática de gestão muito eficiente e salutar para garantir a produção de composto de boa qualidade, boa aceitação por agricultores e baixíssimo risco de contaminação.

A associação da prática de compostagem com a promoção do uso do composto, em projetos de agricultura urbana ou de apoio à agricultura familiar, também são exemplos de sucesso na garantia da continuidade desta prática, fechando o ciclo da gestão dos resíduos orgânicos.

O prazo final para o envio das propostas é até o dia 11 de outubro de 2017. Segundo as instruções do edital, o envio das propostas deverá ocorrer pelos correios. Abaixo, segue o cronograma do edital.

Período de envio das propostas

13/09/2017 a 11/10/2017

Divulgação do resultado parcial

20/11/2017

Prazo para recursos

24/11/2017

Publicação do resultado final

11/12/2017

 

O FNMA e o FSA CAIXA realizarão um evento de capacitação para proponentes ao edital, no dia 27/09/2017, das 9h às 18h.  O evento acontecerá no Ministério do Meio Ambiente, SEPN 505, Bloco B, Auditório, Brasília/DF.  Poderão participar até dois representantes por instituição.  Para se inscrever, envie um e-mail para o endereço eletrônico fnma@mma.gov.br com o assunto: Capacitação Edital 01/2017.

Orientações da FEAM

A Fundação Estadual do Meio ambiente (Feam) orienta os municípios para que busquem soluções que viabilizem a interrupção do aterramento dos resíduos orgânicos e seu encaminhamento para tratamento.

Esses resíduos são potencialmente valoráveis pela compostagem, metanização e outras tecnologias que não envolvam tratamento térmico, uma vez que esse método é expressamente proibido no território mineiro. Sabe-se que o composto orgânico, se produzido a partir de coleta segregada e sob critérios técnicos, pode se constituir em importante fonte de nutrientes para a adubação de plantas. Outro subproduto da decomposição da matéria orgânica, o gás metano, pode ser utilizado para a produção de energia.

Metanização

Biogás é o nome mais utilizado para o procedimento de mistura de gases que é produzida pela decomposição biológica da matéria orgânica na ausência de oxigênio. Normalmente consiste em uma mistura gasosa composta principalmente por gás metano (CH4) e gás carbônico (CO2), com pequenas quantidade de gás sulfídrico (H2S) e umidade.

A produção de biogás ocorre naturalmente em qualquer local submerso em que o oxigênio atmosférico não consiga penetrar, como em pântanos, no fundo de copos d’água, intestino de animais, ou de forma antrópica como em aterros sanitários e usinas de biogás. Pode ser classificado como biocombustível; uma fonte de energia renovável, o biogás pode auxiliar o ser humano a se emancipar da dependência dos combustíveis fósseis.

A biomassa é a principal fonte para o biogás. Ela é considerada um resíduo sólido, sendo encontrada de diversas formas, tais como: restos de alimentos, resíduos de madeira, palha do arroz, bagaço da cana de açúcar, esterco de animais e entre outras formas.

De acordo com ORTIZ (2005), biomassa é a matéria orgânica que pode ser utilizada como recurso energético a partir de diferentes processos: biogás por queima, biogás por decomposição e biocombustíveis por extração e transformação.

As principais são: resíduos florestais e de madeira, resíduos agrícolas, dejetos de animais (esterco) e óleos vegetais. É importante destacar que há biomassa em abundância na Amazônia, tais como as oleaginosas que podem ser extraídas de forma sustentável e com potencial produtivo, o Babaçu, Bacuri, Buriti, bem como o esterco de animais, aves, bovinos, caprinos.

Qualquer matéria orgânica biodegradável pode ser adicionada aos biodigestores anaeróbicos para produção de energia. Por exemplo:

I Simpósio Internacional sobre Gestão de Resíduos Orgânicos

Uma Deliberação Normativa sobre gestão e tratamento dos resíduos orgânicos será apresentada pela Feam ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A norma estabelecerá critérios mínimos para orientar a gestão e o monitoramento de sistemas de destinação de resíduos orgânicos no território mineiro. Em nível federal, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) vem discutindo resolução específica para detalhar o desenvolvimento ambiental da compostagem dos resíduos orgânicos no Brasil.

Para auxiliar na qualidade do conteúdo da normativa, a Feam está organizando o I Simpósio Internacional sobre Gestão de Resíduos Orgânicos, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O Simpósio está previsto para acontecer em abril e a programação inclui discussão entre especialistas brasileiros e estrangeiros, palestras, debates, demonstração de experiências, exposição de trabalhos acadêmicos e feira de produtos relacionados.

As discussões contribuirão para o aprimoramento da minuta da normativa estruturada pela Feam, detalhando os procedimentos para gestão dos resíduos orgânicos, desde segregação, logística de coleta, transporte e operacionalização dos sistemas de tratamento, até qualidade dos seus subprodutos, com o objetivo de dar a esse tipo de resíduo, um viés comercial que possa contribuir para a auto sustentabilidade das soluções de tratamento adotadas.

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