Guia do transporte de produtos perigosos

16/11/2020

O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016. Na resolução é determinado os requisitos técnicos para o transporte destes materiais. Neste artigo apresentaremos um guia do transporte de produtos perigosos facilitando o trabalho de você gerador de resíduos. Confira!

O transporte de produtos perigosos é um processo peculiar na cadeia de fornecimento. Isso porque, há vários fatores críticos que podem implicar na perda da carga e elevar o risco de acidentes e reações adversas nas pessoas envolvidas no processo e no meio ambiente.

O transporte de quaisquer produtos perigosos, o que inclui os resíduos, deverá atender ao Decreto nº 96044 e à portaria nº 204 do Ministério dos Transportes. Estes instrumentos determinam ações específicas, como por exemplo, o porte da ficha de emergência para todos os produtos perigosos, a qual deverá acompanhar o material desde sua origem até a destinação final. Também devem ser obedecidas as NBR’s 7500, 7501, 7503, 9735, 14619 e a resolução 5232/2016,

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Conceito de Resíduo Perigoso

Considera-se resíduo perigoso toda substância ou artigo que em virtude de suas características físico-químicas e/ou toxicológicas representem perigo à saúde humana, ao patrimônio (público ou privado) e/ou ao meio ambiente.

A classificação dos resíduos sólidos perigosos no Brasil é normatizada pela ABNT NBR 10.004/2004. Conhecer os critérios de classificação do resíduo perigoso é fundamental para sua empresa realizar a gestão adequada de resíduos, o que inclui o seu transporte.

A Resolução nº 5232/16 da Agência Nacional de Transportes Terrestres define exigências detalhadas aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos e institui nove classes de produtos. Para fins de transporte terrestre, são produtos perigosos os itens enquadrados nessa listagem.

Classificação do resíduo perigoso para transporte

Com base nas Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos, a classificação utilizada para os resíduos classificados como perigosos, conforme ABNT 10004 é feita tendo como critério o tipo de risco que apresentam.

São 9 (nove) as classes:

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e critérios de classificação.

Os resíduos que, eventualmente, não se enquadrarem em nenhum dos critérios pré-estabelecidos, mas apresentem algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia, devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Para fins de embalagens, os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se em três grupos, de acordo com o nível de risco que representam:

Rótulo de Risco e Painel de Segurança

Como uma das medidas de segurança, temos a obrigatoriedade da identificação da carga com o número de risco e o painel de segurança.

O rótulo de risco indica o tipo e a intensidade do risco. É formado de 2 ou 3 algarismos ordenado pela ordem de importância da esquerda (risco principal) para direita (risco subsidiário). Cada algarismo tem um significado, vejamos:

2: desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química; 3: inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto aquecimento; 4: inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto aquecimento; 5: efeito oxidante (intensifica o fogo); 6: toxicidade ou risco de infecção 7: radioatividade 8: corrosividade; 9: risco de violenta reação espontânea; X: a substância reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico).

A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico.

Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, este será seguido por zero.

Rótulos de risco devem ser afixados nas laterais e nas duas extremidades dos equipamentos.

Os rótulos de risco devem ter a forma de um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões de 300 mm por 300 mm (até à borda do rótulo) e ter uma linha, posicionada a 12,5 mm da borda e paralela a todo seu perímetro.

Painéis de segurança são elementos utilizados nos veículos ou nos equipamentos de transporte para informar que é transportado produtos perigosos. Devem ser afixados à superfície externa dos veículos ou dos equipamentos de transporte.

O painel de segurança é retangular, com dimensões de 30x40 cm, uma borda de cor preta de 1 cm, tem fundo na cor laranja e duas linhas com números em preto.

A linha superior refere-se ao número de risco, com exceção dos explosivos, que não têm número de risco. Os algarismos devem ser lidos separadamente (por exemplo, 3-3).

A linha inferior traz o número ONU, que identifica o produto de acordo com a listagem de produtos perigosos utilizada internacionalmente.

Os painéis de segurança devem ser afixados em posição adjacente aos rótulos de risco.

Documentação obrigatória no transporte de resíduos perigosos

A segurança do transporte de resíduos perigosos depende da integração de muitas variáveis: embalagens adequadas, motoristas treinados, documentação em ordem; veículo em boas condições operacionais.

Visando garantir que todos os padrões estarão sendo seguidos, alguns documentos são exigidos para que resíduos perigosos possam ser transportados:

C.N.H – categoria correspondente ao veículo (Código de Trânsito Brasileiro – CTB - e art. 159 da Lei 9.503/97);

Treinamento específico para condutores de veículos transportadores de produtos perigosos – Curso MOPP;

Certificado de Capacitação para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel, expedido pelo INMETRO (art. 22, I do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, Portaria nº 197/04 do INMETRO);

CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CTB e art. 120 e 133 da Lei 9.503/97);

Manifesto de Transporte de Resíduos;

Documento fiscal do produto transportado (art. 22, II do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos);

Ficha de Emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos (art. 22, III, alíneas a e b do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e NBR 7503) e, no caso de resíduo químico, Ficha de Segurança do Resíduo Químico e Rótulo de Identificação (conforme NBR 16725:2014);

Conhecimento de Transporte da Carga Transportada;

Licença de transporte (se for o caso do Estado/Município);

Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente, para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;

Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, através do site: Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos;

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF-APP, emitido pelo IBAMA, através do site: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, emitido pelo IBAMA, através do site: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, conforme Resolução ANTT 3056/2009;

Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TFCA.

Legislação e normas aplicáveis ao transporte de resíduos perigosos

A legislação brasileira é farta em relação ao transporte de produtos perigosos.

Em favor da segurança e da saúde pública, uma série de procedimentos é sumariamente proibido, como, por exemplo:

acomodar passageiros, a exceção dos auxiliares, ou animais em veículos transportando produtos perigosos; transportar, simultaneamente, diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade; transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados a uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas a alimentos, medicamentos ou para consumo humano ou animal; transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens já utilizadas para produtos perigosos.

Conforme previsão do art. 22, inciso VII da Lei nº 10.233/00, o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias encontra-se sob a esfera de atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

A Resolução nº 5232/16 da Agência Nacional de Transportes Terrestres regula em primeiro plano o transporte terrestre de produtos perigosos. Além dessa resolução existem outras NBR´s da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que devem ser atendidas, conforme o caso:

No transporte de produto explosivo e de substância radioativa serão observadas também normas específicas do Ministério do Exército (R-105) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Res 5.01-CNEN).

Software de gestão de resíduos auxiliando no transporte seguro de resíduos perigosos

O gerenciamento de processos por meio de softwares é uma nova tendência corporativa. O Grupo Verde Ghaia, que trabalha com auditoria e consultoria ambientais, desenvolveram, então, uma ferramenta tecnológica em favor da segurança e maior eficácia no gerenciamento de Resíduos Sólidos, com instrumentos específicos para gerenciamento do transporte: o VG Resíduos.

O software viabiliza o automático controle de licenças, avisando com antecedência sobre o vencimento; a automatização dos processos de comunicação entre empresas parceiras; a emissão de alertas para serviços de coleta e transporte; registro e conferência de comprovantes e geração de todos os documentos referentes ao processo, incluindo a ficha de emergência e o manifesto de transporte.

Fica mais fácil ter a atividade de transporte de produtos perigosos sob controle, permitindo mais tempo para as exigências de verificação in loco e a orientação dos demais participantes do processo.

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