FEPAM: MTR, certidões, licenças, consultas e muito mais.

28/07/2022

Embora a fiscalização e o licenciamento ambiental possam ser observados como uma etapa que demanda certa complexidade, devido ao seu planejamento e elaboração, realizar a gestão efetiva de resíduos sólidos nas empresas é uma etapa fundamental, uma vez que a elaboração dos certificados MTR, certidões, licenças, entre outros, tornam-se documentos imprescindíveis para as organizações empresariais.

No Estado do Rio Grande do Sul, a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), é um órgão que atua na fiscalização, licenciamento, desenvolvimento de estudos e pesquisas e execução de programas voltados a assegurar a proteção e preservação do meio ambiente, sendo a FEPAM a maior responsável pela legislação a qual as empresas do RS estão sujeitas.

Pensando, nisso, criamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é a FEPAM e quais são suas principais funções?

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler- FEPAM, é a instituição responsável pelo licenciamento ambiental, processo pelo qual ocorre a autorização, a construção, instalação e ampliação de empreendimentos e atividades que demandam no gerenciamento e controle de resíduos sólidos capazes de causar degradação ambiental. Nesse sentido, a FEPAM está vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente- SEMA.

Cabe à Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam atuar na fiscalização, licenciamento, desenvolvimento de estudos e pesquisas e execução de programas e projetos voltados a assegurar a proteção e preservação do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

A FEPAM tem os seguintes objetivos:

I - diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente;

II - prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas;

III - propor programas que visem implementar a Política de Meio Ambiente no Estado;

IV - exercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que possam gerar impacto ambiental, bem como notificar, autuar e aplicar as penas cabíveis, no exercício do poder de polícia;

V - propor projetos de legislação ambiental, fiscalizar o cumprimento das normas pertinentes e aplicar penalidades;

VI - propor planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade ambiental;

VII - proteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais;

VIII - manter sistema de documentação e divulgação de conhecimentos técnicos referentes à área ambiental;

IX - divulgar regularmente à comunidade diagnóstico e prognóstico da qualidade ambiental no Estado;

X - assistir tecnicamente os municípios, movimentos comunitários e entidades de caráter cultural, científico e educacional, com finalidades ecológicas nas questões referentes à proteção ambiental;

XI - desenvolver atividades educacionais visando a compreensão social dos problemas ambientais;

XII - treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação;

XIII - desenvolver pesquisas e estudos de caráter ambiental;

XIV - executar outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Legislação MTR-FEPAM

De acordo com a Lei 9.077 de 4 de junho de 1990 e implantada em 4 de dezembro de 1991, a FEPAM foi instituída. Fundada na Coordenadoria do Controle do Equilíbrio Ecológico do Rio Grande do Sul (criada na década de 70) e no antigo Departamento de Meio Ambiente - DMA - da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente (hoje, Secretaria Estadual da Saúde), é um dos órgãos executivos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA, Lei 10.330 de 27/12/94), que a partir de 1999 passou a ser coordenado pela SEMA (Lei 11.362 de 29/07/99). O SISEPRA prevê a ação integrada dos órgãos ambientais do Estado em articulação com o trabalho dos Municípios.

No Rio Grande do Sul, os Municípios são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local (Código Estadual de Meio Ambiente, Lei 11520/00). A definição destas atividades e o regramento do processo de descentralização do licenciamento foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).

A partir disso, o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online é aprovado e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Como emitir o MTR na FEPAM

O Sistema MTR-FEPAM, permite que o usuário crie a sua conta informando CNPJ ou CPF, solicitando a sua senha de acesso. A FEPAM disponibiliza ainda um Manual de Apoio ao Usuário, que orienta passo a passo os procedimentos para a emissão do MTR, certificados e declarações.

Passo a passo:

1º Cadastro: Os Geradores, Transportadores e Destinadores deverão se cadastrar no Sistema MTR, fornecendo informações fiscais e ambientais. O responsável pelo cadastramento será considerado o “usuário administrador” e terá este perfil no sistema (usuário administrador).

Ao clicar em “Novos Usuários”, a tela de cadastro se abrirá para o devido preenchimento.

Ao completar e salvar o cadastro, o requerente receberá, através do e-mail cadastrado, uma “Senha de Acesso” para uso do sistema. Esta senha poderá, posteriormente, ser modificada.

2º Acesso ao sistema: Ao abrir o Sistema MTR entre com login, indicando o CNPJ ou CPF e a senha.

3º Emissão do MTR: Ao ingressar no Sistema MTR aparecerá uma tela de boas-vindas ao Sistema MTR, onde estará disponível um menu de opções. No menu “Manifesto”, é possível, de acordo com o perfil do usuário:

Certidão Negativa FEPAM: o que é e como emitir

A Certidão Negativa FEPAM é o documento utilizado para comprovar a existência ou não de ação civil e/ ou criminal relacionada ao meio ambiente contra uma determinada empresa. Ou seja, a função dessa certidão é verificar se há ou não pendências legais em relação à empresa, como por exemplo multas e denúncias.

Normalmente, a certidão negativa Fepam é exigida em licenciamento ambiental, aquisições de organizações, em operações de crédito junto a bancos, processos de licitações, concorrência, cadastro, homologação e auditoria.

A emissão da Certidão Negativa Fepam ficou a cargo da Secretaria da Fazenda, que pode ser feita através do site. A sua obtenção é gratuita e facilitada quando a empresa não tem dívidas com a Fazenda Estadual.

Como a automação pode auxiliar a vida dos profissionais que dependem da FEPAM para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou certidões:

Se você chegou até aqui já deve ter dado para perceber quão burocrático é o dia a dia de quem precisa utilizar a FEPAM para emissão do MTR, sobretudo para empresas com grande volume de geração de resíduos. Além da quantidade de MTRs, descentralização das informações (sobretudo nos casos em que a gestão de resíduos é realizada através de planilhas) e a própria instabilidade do site do órgão que por vezes cai, ou fica fora do ar, as equipes de meio ambiente enfrentam um verdadeiro desafio na otimização de tempo. O que pode resultar em multas, sanções e até perde de licença de funcionamento.

Foi pensando nisso que a Vertown, empresa B certificada e reconhecida em ESG, desenvolveu uma plataforma para gestão de resíduos que atua por meio de big data e inteligência artificial. Por meio dela é possível controlar toda a gestão de resíduos em tempo real, possuindo integração com a FEPAM e diversos outros órgãos ambientais.

A automação é um recurso utilizado para facilitar a inserção tecnológica, com o objetivo de otimizar seu tempo e tornar simples os processos internos de gestão de resíduos, além de diminuir custos operacionais com tratamento e descarte final.

Por isso, convidamos você para agendar uma demonstração online. E o melhor de tudo: nossas estratégias são únicas, pensadas de acordo com o perfil dos nossos clientes, proporcionando um ambiente agradável, de maneira personalizada e gratuita, juntamente com um especialista do nosso time!

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