Entenda tudo sobre o CADRI

21/09/2020

O CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um documento que a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) emite, com a finalidade de aprovar o encaminhamento dos resíduos aos pontos adequados de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou destinação final. Neste artigo você entenderá tudo sobre o CADRI!

Devido à magnitude e diversidade da produção de resíduos no estado de São Paulo, a CETESB, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 tem estabelecido instrumentos específicos para o trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais. O CADRI é um destes instrumentos.

Veja o que abordaremos neste artigo:

O que é CADRI?

Trata-se de um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com licença e autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

O CADRI é um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo.

Considerando que a correta destinação dos resíduos sólidos depende da correta segregação dos vários tipos de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial), e que existem metodologias específicas à destinação de cada resíduo. O CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.

A partir do CADRI, o Governo de São Paulo pretende minimizar os potenciais impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

Quais os resíduos de interesse ambiental são sujeitos ao CADRI?

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI, que correspondem aos resíduos de interesse ambiental, encontram-se divididos em duas classes:

Resíduos Classe I - Perigosos

Esses resíduos apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Suas características envolvem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes

São resíduos que possuem propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água e não estão enquadrados nem na classe I, nem na II B (inertes).

Abaixo seguem exemplos de Resíduos de Interesse Ambiental:

A exigência de CADRI pode se estender a outros resíduos, não citados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da agência ambiental.

Quando não é necessária a obtenção do CADRI?

Conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 120/2016/C, de 01 de junho de 2016 os geradores de resíduos pós-consumo definidos na Resolução SMA nº 45/2015 serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do Sistema de Responsabilidade Pós-Consumo - RPC que possuam Termo de Compromisso válido.

Caso o gerenciamento do sistema de RPC seja efetuado por empresa contratada, esta deverá apresentar ao gerador uma declaração da empresa signatária do Termo de Compromisso. Sendo assim, o gerador atestará que a empresa contratada é a gerenciadora do sistema de logística reversa.

A declaração ficará arquivada, por um período de 5 anos, juntamente com os comprovantes de destinação e quando solicitado deverá ser apresentada à CETESB.

Os comprovantes deverá conter a identificação do gerador e da empresa gerenciadora, bem como, as quantidades e a data de coleta/entrega dos resíduos.

Já os resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo, para fins de recebimento ou coleta (transporte primário), armazenagem temporária e transporte secundário (até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento), não são considerados resíduos de interesse ambiental, portanto, não necessitam da obtenção de CADRI.

Orientações para solicitação de CADRI online

Para solicitar a emissão do CADRI, o gerador deve realizar primeiramente um cadastro no site da CETESB.

No site selecione “Movimentação de Resíduos” no menu apresentado, em seguida a opção “Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI”.

Depois preencha as informações listadas abaixo:

Finalizado o preenchimento das informações solicitadas, você deverá imprimir a Ficha de Compensação, com o valor a ser recolhido e a documentação que deverá ser entregue na CETESB.

É importante ter atenção aos prazos. O CADRI só será disponibilizado após o pagamento e a apresentação da documentação completa. Se o pagamento não for realizado até a data de vencimento da Ficha de Compensação, a solicitação será cancelada. Decorrido o prazo legal, a não apresentação da documentação acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

Qual documentação é necessária para obter o CADRI?

Para a formalização do pedido de CADRI é necessário dos seguintes documentos:

Todos os documentos devem ser apresentados com cópias xerográficas, devendo ser apresentadas com original, para conferência.

Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.

A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo. Vale destacar que para cada empresa receptora exige-se um CADRI, no entanto esse pode conter mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.

De forma geral, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da documentação.

Quando o CADRI pode ser apresentado de forma coletiva?

Em algumas ocasiões poder ser emitido o CADRI Coletivo.

O CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade. Ou, também, por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com atividades diferentes, mas que geram o mesmo tipo de resíduos. Por exemplo, resíduos de clínica veterinária e clínica odontológica.

Esses resíduos são coletados de forma conjunta por uma empresa de coleta e transporte.

O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes: sejam resíduos de mesma tipologia; sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).

O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.

Quando se tratar de CADRI Coletivo, deve apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.

Tanto no caso de CADRI simples ou coletivo, a CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004. Ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação.

Controle da validade de CADRI

Para facilitar o controle da validade do CADRI a Verde Ghaia Consultoria, criou o software VG RESÍDUOS. Esse software vislumbra as necessidades dos clientes que demandam de controle total de todos os processos de gerenciamento de resíduos. A principal funcionalidade do software é promover a gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.

Com o software a organização realiza a gestão completa em uma única plataforma, totalmente online. Assim, ela consegue melhorar seu controle da validade do CADRI.

O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Após coletar as informações é gerado um documento em arquivo PDF que pode ser enviado ao órgão fiscalizador. O documento também fica disponível para impressão. O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A melhor maneira de se comprovar a destinação adequada dos resíduos e obter a total isenção de responsabilidade é através da documentação de repasse a terceiros devidamente habilitados e a coleta do certificado de destinação final (CDF). Essas documentações devem conter a assinatura do responsável pelo recebimento do resíduo para o tratamento. Dessa forma a empresa saberá para onde o resíduo foi.

A VG Resíduos, além de emitir todos os certificados de maneira automática, monitora todas as destinações da empresa e acusa a falta de documentação em cada remessa enviada. Assim não há o risco de faltar documentação do envio de algum resíduo.

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