Como evitar penalidades pelo descarte irregular de resíduos durante o Covid-19?

26/05/2020

Você esta por dentro das recomendações para evitar penalidades pelo descarte irregular de resíduos durante Covid-19? Para assegurar uma gestão eficiente, garantir a proteção da saúde pública, prevenir a disseminação da doença, respeitando todas as normas e legislação vigente.

A legislação vigente impõe penalização severa a aqueles que não descartam os resíduos gerados em suas atividades corretamente. As penalidades variam desde o pagamento de multas administrativas até a reclusão de até quatro anos. Confira como evitar essas penalidades!

Leia também: Crise do coronavírus e resíduos: como reduzir impactos ambientais

Gestão adequada de resíduos durante o COVID-19

A gestão de resíduos é primordial no combate ao COVID-19, já, que em virtude dela, é possível realizar disposição e descarte adequados dos resíduos, eliminando assim o seu potencial risco de contaminação.

Desde o inicio da pandemia muitos tipos de resíduos perigosos e hospitalares estão sendo gerados, inclusive as mascaras utilizadas sobre recomendação do Ministério da Saúde. Esses resíduos podem causar efeitos nocivos na saúde humana e no meio ambiente.

Medidas simples como o armazenamento correto de resíduos, tratamento, a destinação ambientalmente correta e o desacerte regular contribuem para evitar riscos de contaminação e proliferação da doença.

A gestão de resíduos é um processo obrigatório que as empresas devem realizar mesmo em momentos de crise, como essa provocada pelo COVID-19.

Ao realizar a gestão de resíduos você esta adotando um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada. Tais atividades envolvem uma relação entre aspectos administrativos, financeiros, legais e de planejamento.

Acondicionamento e descarte adequado dos resíduos

Os resíduos contaminados ou sob suspeita de contaminação com o vírus que causa a COVID-19 devem ser classificados e gerenciados conforme a RDC 222/2018 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (subgrupo A1): resíduos com presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

Estes resíduos devem ser segregados no momento da geração e acondicionados, em sacos lacrados para garantir o isolamento do material dentro do saco. Esses sacos devem ser resistentes para garantir que não sofrerão ruptura durante o manejo e que suportaram o peso do resíduo.

O limite de peso que deve ser acondicionados nesses sacos é de 2/3 de sua capacidade.

Os resíduos devem ser submetidos a processos de tratamento que promova redução de carga microbiana. Posteriormente devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde.

Cumprindo com as boas práticas de gerenciamento de resíduos estabelecidos na RDC 222/2018 você evitará as penalidades pelo descarte irregular de resíduos durante o COVID-19.

Saiba quais são as recomendações oficiais para a gestão de resíduos durante COVID-19.

Penalidades pelo descarte irregular de resíduos no COVID-19

O gerador que realiza o descarte irregular de resíduos durante o COVID-19 comete crime ambiental podendo sofrer sanções penais previstas na lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e na lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

O descarte irregular de resíduos acarreta em penalidades previstas em lei, como advertência; multa; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais; apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

A organização que deixa de cumprir com suas obrigações ambientais, além dessas penalidades, podem ter sérios prejuízos financeiros, com as operações e com a sua reputação junto ao público e ao mercado.

Gestão eficiente pela VG Resíduos

Para fazer a gestão resíduos adequada no combate ao coronavírus é preciso, antes de qualquer coisa, entender os riscos desses resíduos ao meio ambiente e a saúde pública.

Esses materiais podem conter material biológico, objetos perfurantes, cortantes ou contaminados altamente infectocontagiosos.

O gerenciamento inadequado desses resíduos pode aumentar a disseminação do vírus, provocar mais mortes, saturar os hospitais, etc..

Para evitar esses riscos a gestão de resíduos é vital no combate ao coronavírus.

Os aspectos que demonstram se sua gestão é eficiente no combate ao coronavírus são:

Para facilitar a sua gestão e evitar penalidade pelo descarte irregular de resíduos durante o COVID-19 a VG Resíduos possui uma plataforma eficiente de gestão de resíduos.

Essa plataforma auxilia na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável. Você consegue ter total controle sobre a quantidade de resíduos gerados e qual o descarte correto será dada eles.

As penalidades previstas em lei devido ao descarte irregular de resíduos durante o COVID-19 podem ser uma advertência, multa, embargo, demolição, suspensão de financiamento e benefícios fiscais e apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo. Para evitar essas penalidades é importante ter uma gestão de resíduos eficiente. Um sistema automatizado, como o software da VG Resíduos, contribui para o cumprimento de todas as legislações ambientais.

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