Como elaborar o certificado de destinação final?

13/10/2020

Há várias maneiras de se gerar o Certificado de Destinação Final, contudo a mais prática, segura e assertiva com certeza é a emissão digital do documento. Uma maneira ainda mais segura é utilizando um software que tenha habilitada a função de geração do CDF como o VG Resíduos. Neste artigo entenderemos melhor sobre como elaborar o CDF. Confira!

Após a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) as empresas passaram a ser ambientalmente responsáveis por todas as fases do seu processo produtivo, desde a obtenção da matéria prima até a destinação final dos materiais. Sendo assim, catalogar a forma como os resíduos são destinados é fundamental para que as empresas possam evitar quaisquer tipos de passivos ambientais em sua operação.

Caso ocorram problemas ambientais com o resíduo, como por exemplo, algum tipo de contaminação de rios e efluentes, a empresa deverá ter o certificado de que entregou para um responsável habilitado à posse daquele material e que daí em diante era ele quem deveria providenciar as medidas cabíveis.

Caso contrário, a empresa poderá sofrer um processo por responsabilidade solidária sobre o fato ocorrido. Por isso o Certificado de Destinação Final (CDF) é tão importante.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é e pra que serve o Certificado de Destinação Final?

O Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF é um documento emitido pelo destinador, que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Em síntese, consiste, em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado – por exemplo, resíduos químicos: aterro industrial, co-processamento ou incineração; resíduos biológico-infectantes-infectantes: autoclavagem ou micro-ondas; resíduos comuns: aterros sanitários.

Indica-se também a nota fiscal referente ao serviço, bem como toda a identificação de peso, classe do resíduo e suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.

A ideia é que tanto o destinador, quanto o gerador comprometam-se com a informação prestada. E, que o destinador seja responsável para executar as atividades declaradas.

O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR.

De posse do Certificado de Destinação Final, a empresa geradora de resíduos é capaz de demonstrar aos clientes e órgãos competentes que realiza a disposição final de seus resíduos de forma correta e prevista pela legislação ambiental.

O Certificado de Destinação Final também serve para complementar a composição do relatório de atividades, previsto na Lei 10.165 do IBAMA, e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O atendimento e/ou manutenção das condições contidas na ISO 14001:2015 também pode ser aferido via conferência dos Certificados de Destinação Final.

Quais as principais informações contidas no certificado de destinação final?

O certificado de destinação final deverá ter minimamente as seguintes informações:

Uma vez com estes dados, o Certificado de Destinação Final já está pronto para ser utilizado pela empresa como comprovante de tratamento adequado de seus resíduos. Caso a própria empresa trate seus resíduos, o certificado também deve ser preenchido, contudo, com os dados da própria empresa ou área de destinação.

Como funciona a fiscalização do Certificado de Destinação Final?

O CDF possui maior serventia para fins preventivos, pois em caso de acidente ou algum tipo de processo, a empresa terá como comprovar que já não possuía mais responsabilidade sobre o material e que os resíduos foram entregues e destinados corretamente. Contudo, há algumas finalidades operacionais para o certificado.

Uma dessas finalidades é a complementação do relatório anual que as empresas sujeitas à obrigatoriedade devem enviar à CETESB. O relatório em questão é aquele previsto pela Lei 10.165 do IBAMA.

Outra finalidade é o cumprimento do requisito de demonstração da destinação adequada de resíduos para empresas que são certificadas pela ISO 14001.

Como gerar o certificado de destinação final automaticamente?

O Certificado de Destinação Final é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

O MTR online – SINIR é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final - CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.

A emissão do CDF é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador, transportador, armazenador e destinador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

A VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.

A VG Resíduos proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.

Como encontrar destinadores habilitados para a destinação final adequada?

Uma das maiores dificuldades para quem gera resíduos é encontrar destinadores com licenças válidas para a destinação de seus materiais. Por esse motivo, os resíduos acabam se acumulando na empresa e o CDF demora para ser gerado.

Uma solução interessante para estas empresas é a utilização do Mercado de Resíduos, que é uma das funcionalidades do VG Resíduos. O Mercado de Resíduos recebe ofertas de compra, venda, tratamento e transporte de resíduos, assim tanto geradores quanto tratadores podem se cadastrar para negociar resíduos em sua região.

Quando uma nova oferta de destinação é cadastrada, o sistema rastreia automaticamente todas as empresas num raio pré-determinado que possuem licenças para aquele material e as informa da oferta, então elas publicam seus lances e o software seleciona a melhor condição comercial e retorna a informação ao ofertante.

É uma solução incrível para quem procura segurança e economia para destinar os resíduos e também ter certeza de que as informações contidas no CDF estão corretas.

O que ocorre com a empresa que não possui o certificado de destinação final?

A empresa que não possuir o Certificado de Destinação Final estará sujeita à passivos ambientais e legais em caso de qualquer tipo de incidente com resíduos oriundos de sua operação.

Ademais, as organizações que são obrigadas a enviar o relatório da CETESB poderão ter problemas com este documento por falta de informações relativas à destinação dos resíduos.

Existe algum custo para emissão e envio do Certificado de Destinação Final?

Não existe custo, visto que o documento é elaborado e preenchido pela própria empresa através de um software que já possui a função de geração do CDF habilitada, ou pelo MTR Online.

Sendo assim, elaborar o Certificado de Destinação Final é dever do destinador. E, deve ser feito através de um sistema automatizado.

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