Aprenda como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

02/08/2023

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Neste artigo apreenderemos a elaborar o PGRS corretamente!

Por determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos os geradores de resíduos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.

As empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e não o fizerem sofrerão penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.

Veja agora o que abordaremos:

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PGRS), através da lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados, também, indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela empresa.

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborar o PGRS?

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

Conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:

Apreenda a elaborar o PGRS

O PGRS da sua empresa deve seguir as leis e normas federais, estaduais e municipais. Isso quer dizer que sempre antes de elaborar o plano a organização deve verificar quais leis e normas são pertinente ao correto gerenciamento de resíduo gerado pela sua atividade.

Veja o passo a passo de como elaborar o PGRS:

  1. Diagnóstico dos setores

  2. Faça um diagnóstico de todos os setores, identificando quais atividades são desenvolvidas e quantas pessoas trabalham. Também, quais insumos são utilizados e se acontece algum descarte naquele setor.

  3. Identifique os resíduos gerados em cada setor

  4. Com a relação de todos os setores, identifique os tipos de resíduos que cada um deles gera (plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos).

  5. Depois de identificados os tipos de resíduos, conheça a quantidade gerada.

  6. Classifique os resíduos

Todos os resíduos sólidos coletados nos setores deverão ser classificados, para sua posterior segregação, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04.

As classes dos resíduos são estabelecidas relacionando sua origem e seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado.

As classes definidas para os resíduos sólidos são:

  1. Segregue e Armazene A segregação dos resíduos deve considerar a sua classificação, a fim de evitar riscos caso os resíduos reajam entre si. Portanto, os resíduos deve ser segregados e armazenados conforme suas características.

A segregação obedecerá a CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04, para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento ou disposição final.

A segregação dos resíduos deve ser realizada na fonte geradora, como medida eficaz para a redução, a reutilização e a reciclagem dos mesmos.

Os resíduos deverão ser segregados em áreas identificadas de acordo com as cores padrão para cada tipo de resíduo.

Os locais para armazenamento temporário serão sinalizados e determinados de acordo com as especificações técnicas da NBR 11.174/90 e 12.235/92.

  1. Transporte

O transporte deverá ser planejado para retirar os resíduos sempre que o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade.

Para um correto transporte, é necessário que o transportador tenha uma licença de operação para realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), do MTR, FDSR, Ficha de Emergência, etc.

  1. Destinação Final

A destinação final dos resíduos deverá ser realizado por uma empresa especializada e licenciada.

Como a Vertown auxilia a elaborar o PGRS?

Todas as informações necessárias para elaborar o PGRS precisam estar localizadas em um local seguro para que os dados não se percam e, quando houver dúvidas, possa ser consultado.

Portanto, a utilização de sistemas automatizados de gestão é a ferramenta ideal.

A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o controle das destinações.

A Plataforma de Gestão de Resíduos Vertown permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade. Nossa solução é excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através da Plataforma de Gestão de Resíduos a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final, o que facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Além disso, através da plataforma é possível contar com a geração automatica formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Sendo assim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais. No documento encontramos informações sobre o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

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